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PACTO FEDERATIVO: CONHEÇA OS PAPEIS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA

Um dos principais desafios brasileiros é a segurança pública. As autoridades estão mais atentas aos problemas e elegem o combate à violência como uma das prioridades em seus programas. A segurança pública caminha cada vez mais para a integração e articulação entre as forças diversas presentes no território.
O tema tem tratamento específico na Constituição Federal de 1988 no artigo 144. O texto dispõe que a segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares. Qualquer lei precisa respeitar as estruturas previstas na Constituição.
O Supremo tribunal Federal afirma que a segurança pública trata-se de “organização administrativa”. Por isso, a gestão em cada ente da federação fica por conta do chefe do executivo. No caso dos estados, fica sob a chefia do Governador de Estado, a quem estão subordinados as polícias militares e civis. Já o chefe do Poder Executivo Federal tem a competência de organizar as polícias federais, dentre outros da administração federal.
No entanto, a partir do aumento da violência o Governo Federal passou a repassar recursos para a modernização das instituições de segurança pública dos Estados e Distrito Federal. A articulação entre as administrações nesse quesito é crucial. Além disso, a segurança pública deixou de se pautar unicamente pela repressão e passou a ser vista sob a ótica da prevenção e capacitação dos agentes com enfoque na cidadania.
Com o Governo Dilma, o papel da União na Política Nacional de Segurança Pública passou a ser maior, com maior integração institucional e as instituições do sistema de justiça criminal e enfatizando o planejamento, a gestão e o monitoramento.
União
Compete à União a defesa dos seus interesses e dos seus órgãos, o policiamento da faixa de fronteira e o combate ao tráfico internacional e interestadual de drogas, prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, bem como realizar o patrulhamento das rodovias federais.
A União assumiu ainda a função de articular a integração entre os órgãos de segurança pública e de justiça criminal, que teve seu ponto alto a Copa do Mundo 2014, e deixou como principal legado a atuação integrada entre os órgãos de segurança públicas nacionais e internacionais e as Forças Armadas nos 12 Centros Integrados de Comando e Controle Regionais. Todos estes Centros foram equipados pelo Governo Federal em todas as cidades-sede da Copa. O governo tem realizado ações como o Brasil Integrado, operação que já atuou no Nordeste e recentemente transferiu presos entre presídios federais. 
Estados
Os Governos Estaduais e do Distrito Federal realizam a segurança pública direta, organizando e mantendo o policiamento ostensivo, que é realizado pela Polícia Militar, formada por policiais uniformizados, facilmente identificados, de modo a criar na população uma percepção de segurança. É de competência dos estados ainda manter e organizar a Polícia Civil e os órgãos técnicos de investigação dos crimes comuns.

Municípios
Já os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação, câmeras. Os municípios também podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Neste ano, a lei nº 13.022 regulamentou as atribuições das Guardas Municipais na prevenção à violência, proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida e patrulhamento preventivo, dentre outros.

Distrito Federal
O DF possui as mesmas competências dos estados na gestão da segurança pública.

http://blog.planalto.gov.br/pacto-federativo-conheca-os-papeis-da-uniao-estados-e-municipios-na-seguranca-publica/


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