Um dos principais
desafios brasileiros é a segurança pública. As autoridades estão mais atentas
aos problemas e elegem o combate à violência como uma das prioridades em seus
programas. A segurança pública caminha cada vez mais para a integração e
articulação entre as forças diversas presentes no território.
O tema tem tratamento
específico na Constituição Federal de 1988 no artigo 144. O texto dispõe que a
segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Polícias
Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares.
Qualquer lei precisa respeitar as estruturas previstas na Constituição.
O Supremo tribunal Federal afirma que a segurança pública trata-se de “organização
administrativa”. Por isso, a gestão em cada ente da federação fica por conta do
chefe do executivo. No caso dos estados, fica sob a chefia do Governador de
Estado, a quem estão subordinados as polícias militares e civis. Já o chefe do
Poder Executivo Federal tem a competência de organizar as polícias federais,
dentre outros da administração federal.
No entanto, a partir do
aumento da violência o Governo Federal passou a repassar recursos para a
modernização das instituições de segurança pública dos Estados e Distrito
Federal. A articulação entre as administrações nesse quesito é crucial. Além
disso, a segurança pública deixou de se pautar unicamente pela repressão e
passou a ser vista sob a ótica da prevenção e capacitação dos agentes com
enfoque na cidadania.
Com o Governo Dilma, o
papel da União na Política Nacional de Segurança Pública passou a ser maior,
com maior integração institucional e as instituições do sistema de justiça
criminal e enfatizando o planejamento, a gestão e o monitoramento.
União
Compete à União a defesa dos seus interesses e dos seus órgãos, o policiamento da faixa de fronteira e o combate ao tráfico internacional e interestadual de drogas, prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, bem como realizar o patrulhamento das rodovias federais.
Compete à União a defesa dos seus interesses e dos seus órgãos, o policiamento da faixa de fronteira e o combate ao tráfico internacional e interestadual de drogas, prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, bem como realizar o patrulhamento das rodovias federais.
A União assumiu ainda a função de articular a integração entre os
órgãos de segurança pública e de justiça criminal, que teve seu ponto alto a Copa do Mundo 2014, e deixou como principal legado a atuação integrada entre os
órgãos de segurança públicas nacionais e internacionais e as Forças Armadas nos
12 Centros Integrados de Comando e Controle Regionais. Todos estes Centros
foram equipados pelo Governo Federal em todas as cidades-sede da Copa. O
governo tem realizado ações como o Brasil Integrado, operação que já atuou no Nordeste e recentemente transferiu presos entre presídios federais.
Estados
Os Governos Estaduais e do Distrito Federal realizam a segurança pública direta, organizando e mantendo o policiamento ostensivo, que é realizado pela Polícia Militar, formada por policiais uniformizados, facilmente identificados, de modo a criar na população uma percepção de segurança. É de competência dos estados ainda manter e organizar a Polícia Civil e os órgãos técnicos de investigação dos crimes comuns.
Os Governos Estaduais e do Distrito Federal realizam a segurança pública direta, organizando e mantendo o policiamento ostensivo, que é realizado pela Polícia Militar, formada por policiais uniformizados, facilmente identificados, de modo a criar na população uma percepção de segurança. É de competência dos estados ainda manter e organizar a Polícia Civil e os órgãos técnicos de investigação dos crimes comuns.
Municípios
Já os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação, câmeras. Os municípios também podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Já os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação, câmeras. Os municípios também podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Neste ano, a lei nº 13.022 regulamentou as
atribuições das Guardas Municipais na prevenção à violência, proteção dos
direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades
públicas, preservação da vida e patrulhamento preventivo, dentre outros.
Distrito Federal
O DF possui as mesmas competências dos estados na gestão da segurança pública.
http://blog.planalto.gov.br/pacto-federativo-conheca-os-papeis-da-uniao-estados-e-municipios-na-seguranca-publica/
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