Pular para o conteúdo principal

Após STJ, PT diz que STF não pode se omitir

Superior Tribunal de Justiça rejeitou conceder habeas corpus preventivo para evitar prisão do ex-presidente. Defesa de Lula já apresentou pedido semelhante ao STF e aguarda decisão da Corte.
Resultado de imagem para Após STJ, PT diz que STF não pode se omitir
Por Filipe Matoso, G1, Brasília
O PT divulgou uma nota nesta terça-feira (6) na qual avaliou que, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo Tribunal Federal (STF) "não pode se omitir" sobre o assunto.
A nota do PT foi divulgada logo após o STJ rejeitar um pedido da defesa de Lula para que o ex-presidente não seja preso. A defesa de Lula já apresentou pedido semelhante ao STF e aguarda decisão da Corte.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota:
STF não pode se omitir na defesa da Constituição
Ao negar habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, nesta terça (6/3), a 5a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidenciou que é urgente o Superior Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência. Ninguém, seja Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro, pode ser privado da liberdade antes do trânsito em julgado na última instância.
A maioria do povo brasileiro sabe que Lula foi condenado sem provas, por Sergio Moro e pelo TRF-4, sem ter cometido nenhum crime, num processo político para impedir que ele seja candidato a presidente da República. Este fato, como foi apontado na pesquisa CUT-Vox Populi da última semana, ainda será reconhecido num julgamento justo.
Os tribunais superiores terão de enfrentar as nulidades e ilegalidades do processo contra Lula na primeira instância e no TRF-4, pois Lula é inocente. Na decisão de hoje, no entanto, o STJ não analisou o mérito do processo. Apenas cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituição.
É sobre isso que o Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de se pronunciar urgentemente, em duas ações que estão prontas para julgamento. Estas ações não tratam do caso Lula, embora ele seja vítima do polêmico entendimento repetido pelo STJ. Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos.
O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do país.
Lula é o pré-candidato presidencial do PT e vamos lutar, em todas as instâncias, para garantir seu direito à liberdade e o direito do povo brasileiro de votar em quem melhor o representa.
Vamos continuar percorrendo o Brasil, em defesa da democracia, da soberania nacional e da construção de um país melhor e mais justo.
Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores
Lindbergh Farias, líder do PT no Senado Federal
Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados
http://www.blogdomagno.com.br/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...