Blog do Matheus Leitão
A Polícia Federal defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de a corporação atuar nos acordos de colaboração premiada, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Federal, quando Rodrigo Janot ainda era o Procurador-Geral da República.
Na ação, Janot afirma que é “indispensável a presença do Ministério Público desde o início e em todas as fases de elaboração de acordos de colaboração premiada”.
No ofício, datado do dia 8 de setembro, o delegado Leandro Daiello encaminhou manifestação expressa, na qual a PF afirma que tem atribuição constitucional para participar dos acordos. Daiello destaca que, nos acordos firmados pela polícia, “não há intromissão na esfera de atribuições ou competências de qualquer instituição”.
A corporação argumenta que, durante o curso de formação dos policiais federais, há uma etapa de estudos para o conhecimento de técnicas de obtenção de dados de fonte humana. De acordo com o documento, a PF adota um procedimento de validação dos dados repassados para diminuir os riscos de falso testemunho.
A PF afirma ainda que existem, atualmente, aproximadamente 2.200 inquéritos policiais em andamento que apuram o crime de falso testemunho. Para diminuir esses riscos, a corporação analisa quesitos no depoimento como: competência, motivação, confiabilidade e credibilidade.
“Uma observação: à polícia, não cabe atuar sob orientação ou no interesse de uma das partes do processo penal (MP ou defesa). À polícia, cabe a perseguição da verdade real do fato e suas circunstâncias, ainda que essa verdade seja a inexistência do fato, a presença de causas excludentes da culpabilidade, ou a comprovação da inocência de um investigado”, afirma a Polícia Federal.
Segundo a PF, a discrepância de entendimento entre a Polícia e o Ministério Público, quanto à colaboração premiada, está no fato de que o Ministério Público atua importando modelos que não estão amparados no ordenamento jurídico brasileiro, como o italiano, em que o MP é uma magistratura, estabelecendo as penas.
O ofício é mais um capítulo da queda de braço, travada nos bastidores pela PF e o MPF, na busca do papel principal para fechar acordos de delação premiada, o que foi multiplicado durante a Lava Jato.
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