Pular para o conteúdo principal

Suspensão de R$ 1,7 bilhão a políticos decidida no STF

Ministra é relatora de ação que questiona aplicação de recursos públicos para financiar campanhas políticas; fundo foi aprovado nesse mês. Ainda não há data para julgamento do caso.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da Corte a decisão sobre um pedido do Partido Social Liberal (PSL) para suspender Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado neste mês no Congresso para bancar as campanhas da disputa eleitoral do ano que vem.
Ainda não há data, no entanto, para o tema ser levado à deliberação pelos 11 ministros do STF. A pauta de novembro não inclui a ação, por enquanto.
O fundo deve destinar cerca de R$ 1,7 bilhão de recursos públicos para os políticos gastarem em propagandas, comícios e viagens para captarem votos.
Na ação protocolada no STF, o PSL diz que o dinheiro deixará de ser aplicado em saúde, educação, habitação e saneamento básico nos estados, já que será retirado das emendas parlamentares, verbas do Orçamento que deputados e senadores têm direito de indicar para suas regiões.
O partido também diz que o fundo deveria ter sido criado por meio de uma emenda à Constituição e não por projeto de lei comum.

“A veemente desaprovação da sociedade brasileira e a pressão que seria feita junto aos parlamentares possivelmente inviabilizariam a aprovação de uma emenda constitucional para criar o FEFC. Daí a necessidade, do ponto de vista dos parlamentares, de criar o FEFC por meio de lei ordinária, ainda que em prejuízo da saúde, da educação, da habitação e do saneamento básico nos Estados federados e no Distrito Federal, contemplados em regra pelas emendas de bancadas estaduais de execução obrigatória”, diz a ação.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=2

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...