Moro alega ‘antiguidade’ e não toma carro velho de Lula
ISTOÉ
O juiz federal Sérgio Moro ordenou o bloqueio de R$ 10 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas deixou de fora da medida um carro do petista com mais de três décadas de uso, uma caminhonete Ford F1000, ano 1984. O magistrado alegou “antiguidade do veículo, sem valor representativo”.
Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central nesta terça-feira, 18, por ordem de Moro. O confisco dos ativos do ex-presidente foi decretado a pedido do Ministério Público Federal. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
Na lista de bens sequestrados, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, Grande São Paulo, e também dois veículos, um GM Omega CD, ano 2010, e Ford Ranger LTD, ano 2012/2013.
“Expeça-se precatória para lavratura do sequestro, avaliação e registro dos imóveis. Quanto aos veículos, promova-se apenas a anotação do sequestro para impedir o registro da transferência, medida que tenho por suficiente”, ordenou Moro. “A constrição do veículo Ford F1000, de 1984, indefiro pela antiguidade do veículo, sem valor representativo.”
O bloqueio dos imóveis do petista atinge “a parte ideal de 50% correspondente à meação” – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro. Os procuradores haviam apresentado a Moro um “rol de bens” de Lula. Na lista, estavam os apartamentos, o terreno e os três veículos.
Na solicitação, a Procuradoria da República afirma que após assumir a Presidência da República, “Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais”.
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato queriam o bloqueio de uma fortuna de R$ 195,2 milhões. Além de Lula, o pedido incluiu como alvo do confisco dona Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade.
No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria.
Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS.
“Neste processo, pleiteia (Ministério Público Federal) o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, anotou o juiz.
O magistrado se refere à Petrobras, vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.
Moro detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”
O juiz da Lava Jato mandou oficiar o Banco Central, responsável pela execução de medidas dessa natureza.
“Quanto aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.
A ordem do juiz recai inclusive sobre “ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado”.
O magistrado mandou o Banco Central do Brasil “comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários”.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=2
Comentários
Postar um comentário