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Lula condenado, e daí?


Carlos Brickmman
Além de nove anos e meio de prisão, a pena de Lula o proíbe de ocupar cargo ou função pública. Mas Lula não vai para a prisão; e a proibição do exercício de cargo ou função pública só passa a valer se for confirmada pelo Tribunal Federal de Recursos, TRF-4, em Porto Alegre. Mesmo se a apelação for negada, Lula ainda poderá ser candidato à Presidência, desde que a sentença não seja dada antes do fim do prazo de registro de sua candidatura. Resumindo: em termos penais e de lei eleitoral, não mudou nada. Com sentença ou sem sentença, Lula continua solto e é candidato.
A questão já não envolve o juiz Sérgio Moro. Tudo depende do eleitor. Se a condenação afetar o prestígio de Lula, a ponto de reduzir a tradicional fatia fiel de 25 a 30% do eleitorado, o PT, longe do poder, deve demorar para recuperar-se.
Caso a prisão não afete o prestígio de Lula, o PT vai se recuperar da estrondosa derrota das últimas eleições. Com a anulação da pena, será candidato à Presidência e se apresentará como injustiçado, perseguido por querer reduzir a desigualdade social. E, se for preso, ficará como vítima e tentará eleger algum poste para presidente. Quem elegeu Dilma é capaz de tudo – embora, dessa vez, sem estar no Governo. Comenta-se que pensa em dois nomes: Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, e Guilherme Boulos, dos sem-teto. Ciro Gomes seria mais forte, mas não é do PT. E Lula jamais aceitou alianças sem o PT no comando.
A proibição de exercício de cargo ou função pública, mesmo confirmada pelo TRF-4, só entra em vigor após a confirmação (ou agravamento) da sentença, em Brasília, sabe-se lá quando. Mas existe a Lei da Ficha Limpa, que impede que condenados em segunda instância se candidatem. Lula, mantida ou ampliada a sentença, estará inelegível como ficha suja.
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