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AJufe abre consulta para definir lista tríplice para o STF

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJufe) abriu consulta entre seus associados para formar lista tríplice de magistrados federais para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os membros da entidade terão até a tarde de amanhã para indicar três nomes de magistrados federais – entre Juízes Federais, Desembargadores Federais e Ministros dos Tribunais Superiores – com idade acima de 35 anos, como determina o artigo 101 da Constituição, para composição da Suprema Corte.
Do dia 26 ao dia 31 de janeiro, será realizada a consulta eletrônica para a formação da lista tríplice. Os três candidatos mais votados comporão a relação de nomes que será entregue ao presidente da República, Michel Temer, como sugestão da Diretoria da AJUFE para o preenchimento da vaga do ministro Teori Zavascki, morto em decorrência de acidente aéreo no dia 19 de janeiro.
EDITAL Nº 02/2017
FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE MAGISTRADOS FEDERAIS PARA COMPOR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE faz saber aos associados que, diante do falecimento do Ministro TEORI ZAVASCKI a Diretoria da AJUFE decidiu convocar os associados para formação de lista tríplice de Magistrados Federais para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que obedecerá as seguintes regras:
Art. 1º. Até o final do dia 25/01/2017, quarta-feira, cada associado poderá indicar, exclusivamente pelo e-mail consulta@ajufe.org.br ou pelo WhatsApp do telefone (061) 9.9100-9411, até três nomes de magistrados federais (Juízes Federais, Desembargadores Federais e Ministros dos Tribunais Superiores), associados ou não à AJUFE, para participar da consulta.
§ 1º. Não será considerada a indicação de candidato que não seja magistrado federal ou que não preencha o requisito etário estabelecido no art. 101 da Constituição.
§ 2º. Caso o associado indique mais de três magistrados federais, serão considerados somente os três primeiros indicados, descartando-se os demais nomes.
§ 3º. Não serão consideradas as indicações enviadas por outro meio que não seja o indicado no caput.
Art. 2º. Concomitantemente às indicações, a Diretoria entrará em contato, preferencialmente por meio eletrônico, com os indicados para que confirmem a participação na consulta.
Parágrafo único. O silêncio implicará a não concordância em participar da consulta.
Art. 3º. De 26 a 31/01/2017, será realizada a consulta eletrônica para a formação da lista tríplice.
§ 1º. O endereço eletrônico para acesso à consulta será oportunamente divulgado.
§ 2º. Os associados poderão votar em até três candidatos.
§ 3º. Os três candidatos mais votados comporão a lista tríplice.
§ 4º. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior tempo de associação à AJUFE.
Art. 4º. Formada a lista tríplice, a Diretoria enviará a sugestão à Presidência da República.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Roberto Carvalho Veloso
Presidente
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