Pular para o conteúdo principal

Carteirada dará punição a autoridade que a praticar


Veja - Da redação
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entregou hoje ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que tipifica o abuso de autoridade e prevê uma série de penas, entre elas a indenização pelo dano causado, a perda ou suspensão do cargo e detenção de até cinco anos.
A medida de Janot é uma forma de se contrapor à discussão de um projeto de lei sobre o tema no Senado, que ganhou força nos últimos dias devido à investigação de políticos de vários partidos – principalmente os ligados à delação da Odebrecht – e à desastrada ação da Polícia Federal na Operação Carne Fraca, acusada de ter cometido excessos.
A apresentação da proposta do Ministério Público Federal ocorre um dia antes de o relator do projeto no Senado, Roberto Requião (PMDB-PR), entregar o seu relatório aos senadores. O documento foi entregue por Janot aos presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O anteprojeto de Janot tem várias das medidas já discutidas pelos senadores, mas inclui garantias de que juízes, promotores, procuradores e delegados não sejam punidos por causa de atividades rotineiras do cargo – o texto diz, por exemplo, que não pode ser punido como abuso de autoridade “a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada” e o “exercício regular das funções”.
Outras duas novidades chamam a atenção no projeto do MPF. Um deles prevê como abuso de autoridade a famosa “carteirada” – utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio, como define o anteprojeto de Janot.


O outro é “o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação”. Segundo o projeto, quem conduz uma investigação “não deve fazer acusações ou adiantar conclusões sobre a culpa do suspeito”.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=2

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...