Pular para o conteúdo principal

Liquidação de penas


Emílio Odebrecht presta depoimento pela Operação Lava Jato
Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
Depois da mãe de todas as delações, a da Odebrecht, especula-se quem serão os próximos a falar. Cunha, Palocci e Cabral frequentam as bolsas de apostas. A OAS também. É um bom momento para perguntar até onde isso vai.
Trago em meu socorro as sempre fundamentadas reflexões de Bruno Carazza, economista e advogado, que mantém o valioso blog "Leis e Números". Para Bruno, a delação da Odebrecht saiu barato. Em troca de uma série de garantias e imunidades, a empresa se comprometeu nos acordos de leniência firmados com as autoridades a pagar cerca de R$ 7 bilhões. É a maior multa jamais aplicada na história, mas não parece tanto diante do faturamento do grupo —R$ 132 bilhões em 2015— nem do esticado prazo de 23 anos para pagá-la.
É claro que é melhor reaver ao menos parte do dinheiro desviado e manter a empresa atuando e empregando do que empurrá-la para a falência. Mas, como lembra Bruno, há também a questão dos incentivos. O fato de a Odebrecht ter feito um excelente negócio ao acertar os termos de sua delação ao lado do fato de o Ministério Público estar negociando colaborações com todos os interessados cria uma situação complicada.
Em tese, as delações deveriam estar limitadas ao primeiro que se dispõe a falar e entregar provas dos malfeitos. Em teoria dos jogos, isso se chama "the winner takes it all" (o vencedor leva tudo). A ideia dessa cláusula é que a colaboração sirva para desestabilizar o pacto de silêncio que vigora nas organizações criminosas. Mas, quando o Estado, no afã de ampliar as investigações para outras áreas (o que é legítimo), faculta a todos o instituto da delação e negocia leniências generosas, acaba sinalizando com uma espécie de Refis da corrupção. Vale a pena roubar e depois se acertar com as autoridades.
Em algum momento o MP precisará deixar claro que a colaboração tem limites, ou ela se converterá numa mera liquidação de penas. 
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...