Itamar Garcez - Blog Os Divergentes
Um dos principais chavões da jurisprudência sustenta que decisão judicial não se discute, cumpre-se. A nova contenda entre STF (Supremo Tribunal Federal) e Senado reacende o debate em torno do preceito tido como pétreo.
De um lado, uma Corte que outra vez transforma o verbo julgar em legislar. Do outro, um Legislativo permissivo e coalhado de meliantes do erário, conforme denuncia a Lava-Jato.
Como os parlamentares, de um modo geral, são considerados culpados até que provem o contrário, a tendência é aplaudir a sentença judicial. Ou seja, de acordo com o STF, o senador Aécio Neves (PSDB), flagrado em malfeitos a mancheias, deve ser punido antes do devido processo legal.
No caso, ter o mandato suspenso e recolher-se à residência no cair da tarde. Poderia ser uma decisão corriqueira não fosse ele parlamentar. Com ela, o STF criou uma punição inexistente (a suspensão do mandato) e enviesou o artigo 53 da Constituição (cabe ao Legislativo autorizar a prisão de seus membros).
Sentença criativa
Não é a primeira vez que a Corte Máxima se vale de sentença criativa. Foi assim com o senador Delcídio Amaral (PT), líder do governo Dilma Rousseff, Eduardo Cunha (PMDB), presidente da Câmara dos Deputados, e Renan Calheiros (PMDB), presidente do Senado.
Talvez nenhum caso tenha sido tão emblemático quanto o de Renan. Eleito três vezes deputado e três vezes senador, ele dispunha da legitimidade do voto quando foi afastado da presidência da Casa por liminar do juiz Marco Aurélio Mello.
Além disso, chegou à presidência do Senado pelo voto dos colegas – quase todos eleitos. Portanto, havia sido referendado duplamente: pelos eleitores e por senadores.
Marco Aurélio deve seu cargo vitalício ao lobby indispensável para chegar a um tribunal de justiça (conforme revelou a juíza aposentada Eliana Calmon, ex-STJ) e ao parentesco com o presidente que o nomeou. Enquanto isso, desde 1979, Renan precisa correr as Alagoas e pedir votos se quiser seguir parlamentar.
Os 11 juízes do STF são praticamente inalcançáveis à maioria dos cidadãos. No Executivo, igualmente, o acesso a seus membros é deveras restrito. Já deputados e senadores são membros do Poder mais permeável à cidadania.
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