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STF diverge sobre punição a Aécio


Após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno, ministros da Corte divergiram sobre os efeitos práticos da decisão e a possibilidade de ela ser revista pelo Senado. Para Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, a Primeira Turma mandou prender o parlamentar sem haver nesse caso previsão legal na Constituição.
Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, por outro lado, argumentaram que a medida imposta a Aécio está expressamente prevista no Código de Processo Penal como uma alternativa à prisão. Gilmar Mendes, que não participou do julgamento de Aécio porque integra a Segunda Turma, afirmou que o Senado “tem que deliberar” sobre a decisão e acrescentou que “seria bom” a discussão do tema no próprio plenário do STF. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram para que a discussão ficasse no próprio colegiado, e não no plenário.
Em tom ácido, Gilmar Mendes afirmou que ministros da 1ª Turma estão tendo “um tipo de comportamento suspeito” e praticando um “populismo constitucional”. Os ministros da turma que votaram pelo afastamento de Aécio das funções parlamentares e pelo recolhimento domiciliar noturno foram Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. “Devemos evitar a todo custo o populismo constitucional, o populismo institucional. Devemos nos balizar pela Constituição. Quando começamos a reescrever a Constituição, é algo preocupante”, afirmou Gilmar Mendes.
“Esse dispositivo (recolhimento domiciliar noturno) foi acrescentado ao Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional, em 2011. Portanto, é o Congresso Nacional que definiu que essa não é uma hipótese de prisão. Portanto, com todo o respeito a todas as opiniões, não há uma dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo”, afirmou Roberto Barroso. “Respeito todos os pontos de vista e acho que as pessoas na vida têm direito à própria opinião. Mas não aos próprios fatos. As pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu que não sou comentarista político”, completou Barroso, sem mencionar Gilmar Mendes.
Concordando com Barroso no sentido de que não houve prisão decretada, o ministro Luiz Fux ressaltou que até agora o Congresso Nacional tem cumprido as decisões do Supremo sem maior contestação. “O Supremo Tribunal Federal já decretou a prisão de um senador, e não houve nenhum movimento de contrariedade à decisão judicial por parte do Parlamento. Acho que a gente tem de deixar o Senado pensar bem naquilo que vai fazer diante da decisão judicial, porque, se não me falha a memória, o senador já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse clamor todo”, disse Fux.
AFASTAMENTO– A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 11 de outubro o julgamento pelo plenário da Corte de uma direta de inconstitucionalidade ajuizada no ano passado pelo Partido Progressista (PP), Partido Social Cristão (PSC) e o Solidariedade (SD) que trata do afastamento de parlamentares. O ministro Edson Fachin, relator da ação, liberou o processo para julgamento ontem. Coube à presidente do STF, responsável por elaborar a pauta da Corte, fixar a data de julgamento. Cármen Lúcia e Fachin conversaram na quinta-feira, 28, sobre o tema em meio à controvérsia com a decisão sobre a Primeira Turma do STF, que decidiu afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) das funções parlamentares e o colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno. Fachin havia sinalizado que pretendia liberar a ação para julgamento o quanto antes.
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