Pular para o conteúdo principal

STF decide futuro de denúncia contra Temer


O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, neste momento, o futuro da denúncia por obstrução de Justiça e organização criminosa contra o presidente Michel Temer (PMDB), apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot na semana passada. Será julgado um recurso apresentado pelo advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende o presidente: um para “travar” a denúncia até a conclusão da revisão das delações da J&F.
Outra solicitação, para devolver a peça à PGR por tratar de crimes anteriores ao mandato de Temer, dos quais ele está imune enquanto estiver no cargo, foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin porque já começou a tramitar. No entanto, Fachin não decidiu a respeito do mérito da questão, o que provocou novo recurso da defesa do presidente. Novamente, o ministro pode julgar sozinho novamente ou encaminhar a petição para ser incluída na pauta do plenário.
O rito usual seria a remessa da acusação para a Câmara dos Deputados, que precisa de 342 votos para autorizar o STF a receber ou não a denúncia. Recebida a peça pelo Supremo, Michel Temer seria afastado da Presidência da República pelo tempo necessário para que fosse processado e julgado pelos ministros da Corte, no prazo máximo de 180 dias. Durante esse período, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ocuparia o Planalto. Caso fosse condenado, Temer perderia o cargo e seriam realizadas eleições indiretas para substituí-lo definitivamente.


No entanto, antes mesmo dos parlamentares se debruçarem sobre a denúncia e colocarem a teste de fogo a sustentação política do presidente, será preciso que o Supremo avalie as manifestações da defesa e resolva o imbróglio jurídico em torno da peça. Substituta de Janot, a procuradora-geral Raquel Dodge não deve se manifestar sobre a questão, uma vez que a representação do órgão foi feita na semana passada, quando o ex-procurador eleitoral Nicolao Dino defendeu a remessa direta para a Câmara. 
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...