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Lava Jato pede condenação de Bendine


A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu, em alegações finais ao juiz federal Sérgio Moro, que o ex-presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine, seja condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No documento, o Ministério Público Federal também requer a condenação de André Gustavo Vieira da Silva, apontado como operado de repasse de R$ 3 milhões da Odebrecht a Bendine, e dos executivos da empreiteira, Fernando Reis, Marcelo Odebrecht e Álvaro Novis. Os procuradores ainda solicitam a absolvição de Antonio Carlos Vieira da Silva, irmão do operador de Bendine.
Aldemir Bendine foi preso no dia 27 de julho, alvo da Operação Cobra, 42ª fase da Operação Lava Jato, e foi denunciado por supostas propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht. André Gustavo Vieira da Silva foi apontado como operador do repasse ao ex-presidente da Petrobrás.
De acordo com os delatores da empreiteira, inicialmente, enquanto presidente do Banco do Brasil, Bendine exigiu R$ 17 milhões correspondentes a 1% do valor de uma dívida que teria sido renegociada na Instituição financeira. No entanto, teria recebido, segundo o MPF, R$ 3 milhões, quando já estava à frente da Petrobrás.
Ao ex-presidente da Petrobrás, foram imputados dois crimes de corrupção passiva, três de lavagem de dinheiro e dois de organização criminosa, nas alegações finais da Lava Jato.
A força-tarefa ainda requer dos acusados multa de R$ 3 milhões com juros e correção monetária.
Por ser, aos olhos dos procuradores, ‘o responsável pelas tratativas de André Gustavo com Marcelo Odebrecht e Fernando Reis para solicitação de propinas, tendo delegado àquele, que atuava como seu operador financeiro, as negociações quanto ao recebimento das vantagens indevidas’, Bendine deve ter sua pena agravada.
Já a André Gustavo Vieira da Silva, que admitiu ter recebido propinas de R$ 3 milhões em nome do ex-presidente da Petrobrás, a Lava Jato pede ‘aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 14 da Lei nº 9.807/1999 – de proteção especial a vítimas e testemunhas -, no patamar mínimo de 1/3 (um terço)’.
Sobre o irmão do operador, Antonio Carlos, a Lava Jato ressalta o fato de que testemunhas do departamento de propinas da Odebrecht afirmaram sequer conhecê-lo. Ele é mencionado na ação por ser dono da empresa Circus Turismo, contratada por Bendine para realizar uma viagem a Nova Iorque. Ao confessar crimes, André Gustavo afirmou que ele teria bancado custos da viagem emprestando dinheiro vivo a Bendine, o que não foi negado pelo ex-presidente da Petrobrás.
Antonio Carlos também aparece na ação por emprestar um apartamento para seu irmão, em São Paulo, aonde um motorista de confiança de André teria deixado o dinheiro da Odebrecht.


“Em que pese haver os indicativos de que Antônio Carlos teria concorrido para o repasse de propina a Aldemir Bendine, cedendo o imóvel do qual era locatário e mediante contatos com empresa de turismo para contratação de hospedagem a Aldemir Bendine, que, frise-se, foi paga com dinheiro proveniente da conduta criminosa, não existem outras provas que reforcem ou evidenciem a efetiva participação de Antônio Carlos no esquema delitivo do então presidente da PETROBRAS e de seu operador financeiro”, diz a força-tarefa.
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