Pular para o conteúdo principal

Um refresco para Lula?

Leandro Colon – Folha de S.Paulo

Cinco dias depois da condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão, o futuro do petista e o impacto da decisão do TRF-4 na eleição continuam sob análises das mais variadas.
Apesar de discordâncias pontuais, há de certo modo um consenso sobre dois aspectos. O primeiro é que a possibilidade de uma candidatura de Lula ao Palácio do Planalto vingar até o dia do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro, é remota, quase nula, apesar das bravatas de petistas como Lindbergh Farias.
O outro ponto diz respeito à prisão dele. Os sinais que saem dos bastidores dos tribunais em Brasília nos últimos dias evidenciam que o ex-presidente dependerá exclusivamente do STF para evitar a cadeia.
O caminho natural do STJ pode e deve ser percorrido muito mais como uma etapa jurídica necessária do que uma aposta de que será possível reverter um cenário negativo de mérito. Deve cair nas mãos do linha-dura Felix Fisher qualquer recurso de Lula. Ele integra a 5ª turma do tribunal, apelidada de "câmara de gás" pela característica decisória de não aliviar nas questões penais.
Portanto, confirmada a ordem de detenção do TRF, Lula terá o caminho de buscar um habeas corpus no Supremo ou torcer para que o tribunal reveja imediatamente o entendimento que permite prisões após condenação em segunda instância —como é o caso do ex-presidente.
Ministros sinalizam que a segunda opção é plausível. Passariam, sem pudor, a borracha na regra em vigor e decidiriam que seria preciso esperar decisão final do STJ para que a sentença condenatória fosse aplicada. Não impediriam no longo prazo a prisão do ex-presidente, mas dariam um bom refresco a ele.

A ver se terão coragem de criar o "acórdão Lula" —com perdão do trocadilho, não deixará de ser um "acordão" à luz do dia para salvar a pele do petista e de outros políticos sem foro privilegiado, com o bilhete de ida quase emitido para a cadeia.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...