Pular para o conteúdo principal

Condenação de Lula é mantida por unanimidade


Veja Online
Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O julgamento foi concluído com o voto do desembargador Victor Laus, que acompanhou seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença do juiz Sergio Moro.
Embora com sua condenação confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem motivos para comemorar o placar de julgamento. A divergência do desembargador Victor Laus em relação a seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen ampliou as possibilidades de recursos ao alcance do petista para permitirem sua candidatura na eleição presidencial de 2018.
Por dois votos a um, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Apesar do resultado, o placar dá novo fôlego à defesa de Lula, que tem mais possibilidades de recursos para garantir a candidatura do petista às eleições.
O julgamento se encerrou com o voto do desembargador Victor Laus, que divergiu de seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen — que haviam votado pela confirmação da sentença do juiz federal Sergio Moro e ampliaram a pena imposta ao petista para 12 anos e 1 mês de prisão.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República nas Eleições de 2018. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível em outubro.
Lula, entretanto, não deve ser preso. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada, ter início de fato, depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria corte. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se manifestado publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista – pelo menos por enquanto.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o benefício pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...