Do G1
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), na quarta (14), contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras sete pessoas.
A denúncia abrange três contratos da OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula.
Também se tornaram réus na ação:
-Marisa Letícia, mulher de Lula;
-Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS;
-Paulo Gordilho, arquiteto;
-Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula;
-Agenor Franklin Magalhães, ex-executivo da OAS;
-Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos;
-Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.
Esta é a segunda ação penal contra Lula na Lava Jato. Em julho, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo MPF contra o ex-presidente e o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), entre outros. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção que atuava na estatal.
Ao denunciarem o ex-presidente, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina. Além disso, afirmaram que a propina se deu, por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens.
De acordo com a Polícia Federal (PF), a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão.
"Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal", disse o juiz Sérgio Moro no despacho. "Tais ressalvas são oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie."
Moro prosseguiu: "Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado". Segundo ele, "é durante o trâmite da ação penal que o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação".
"O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes", escreveu.
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