Pular para o conteúdo principal

Corrupção transnacional

Folha de S.Paulo

Apenas começa a vir à tona a extensão internacional do esquema de corrupção operado pela construtora Odebrecht, mas já se colecionam exemplos escandalosos.
Poucos dias atrás, o ex-presidente peruano Alejandro Toledo (2001-2006) teve sua prisão preventiva decretada por suspeita de ter embolsado US$ 20 milhões em propinas. Na Colômbia, o presidente Juan Manuel Santos foi acusado de ter recebido US$ 1 milhão para a campanha de 2014 à reeleição, o que ele nega.
Episódios do gênero já atingem autoridades de Venezuela, Equador e Panamá. Em dezembro, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos revelou que a Odebrecht admitira a distribuição de US$ 439 milhões em 11 países da América Latina e da África.
Na lista estavam Argentina (US$ 35 milhões) e México (US$ 10,5 milhões), as duas maiores economias latino-americanas depois do Brasil.
A exportação das práticas ilícitas em busca de contratos para obras públicas associa-se, de maneira indelével, à política expansionista do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na década passada -quando a construtora obtinha financiamentos do BNDES para seus empreendimentos externos.
Por aqui, o ex-presidente viu-se enredado em investigações de tráfico de influência em favor da empresa, com a qual manteve relações após deixar o Planalto; lá fora, a atuação da Odebrecht tem sido vetada em um número crescente de países.
É evidente que a corrupção transnacional está longe de ser invenção brasileira. Basta recordar, por exemplo, o envolvimento da alemã Siemens e da francesa Alstom na denúncia de cartel em licitações de trens e metros dos governos do PSDB em São Paulo, que desembocou em denúncia recente do Ministério Público.
À diferença de outros países, no entanto, o Brasil apenas engatinha na investigação e punição de delitos cometidos por suas empresas em território estrangeiro.
Na quinta e na sexta-feira (17), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reuniu-se com congêneres de outros dez países que apuram a atuação da Odebrecht. Afora compromissos de praxe de ampla colaboração, não se sabem detalhes da estratégia a ser seguida.

A Lei Anticorrupção (12.846/2013) inovou ao permitir a responsabilização de pessoas jurídicas -não apenas pessoas físicas- por atos lesivos às administrações públicas, inclusive estrangeiras. Uma de suas referências, a Lei de Práticas Corruptas no Exterior, dos EUA, está em vigor desde 1977.
https://www.blogdomagno.com.br/?pagina=2

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...