Carlos Chagas
Para corrigir o horror que tem sido o sistema prisional brasileiro, com as penitenciárias abrigando milhares de presos mil vezes mais do que sua capacidade, saiu-se o Supremo Tribunal Federal com proposta inusitada: dar aos infelizes detidos uma indenização proporcional às agruras que vem enfrentando.
A superpopulação carcerária seria compensada por depósitos em dinheiro, proporcionais aos maus tratos sofridos, de acordo com a extensão das penas. Não foram calculadas as despesas para o tesouro nacional, mas apenas cotejados os números: em 2014 existiam 371 mil vagas nos estabelecimentos penais de todo o país, mas 622 mil presos.
Com todo o respeito, os egrégios ministros cavam um buraco na praia para transferir o mar para ele. Duas inviáveis soluções existiriam para sanar a distorção: construir novos presídios ou soltar os excedentes aprisionados, de acordo com o tamanho e o grau de seus crimes. Esconder ou calar os protestos com dinheiro, como forma de corrigir situações medievais, será perda de tempo. Vão depositar todos os meses determinadas quantias para os presos ficarem felizes e até arriscarem a sorte na loteria esportiva? Ou na aquisição de drogas?
Parte da população carcerária vive atrás das grades por conta da arcaica legislação vigente. Prender traficantes, por exemplo, em nada resulta em termos de recuperação. Crimes hediondos e violentos merecem o encarceramento, mas golpes contra a economia popular exigem outro tipo de penas, como multas ou trabalho comunitário.
Discute-se há séculos a finalidade da pena: preservar o futuro ou reparar o passado? Seria essa a discussão fundamental para nossos tribunais.
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