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A nova tomada de três pinos

Deputados Lúcio Vieira e Vicente Cândido (relator) na comissão especial da reforma da política, que será votada no plenário da Câmara
Bernardo Mello Franco- Folha de S.Paulo
Os feirantes da reforma política querem vender uma nova jabuticaba. Para driblar as críticas ao distritão, um sistema eleitoral adotado em apenas quatro países, decidiram apostar num modelo que não existe em país nenhum.
A gambiarra está sendo chamada de semidistritão, ou distritão misto. Foi inventada há poucos dias e pode ser aprovada nesta terça-feira. A ideia ganhou força na Câmara, embora poucos deputados sejam capazes de explicar do que se trata.
O semidistritão seria uma espécie de tomada de três pinos eleitoral. Uma solução tupiniquim, de autoria desconhecida, que ajudará seus poucos criadores a se dar bem às custas da maioria. Nos dois casos, ninguém se lembrou de consultar os usuários.
A proposta é combinar dois sistemas antagônicos: o distritão, que ignora os partidos, e o voto em lista, que desconsidera o perfil de cada candidato. O voto na legenda ajudaria a turbinar o desempenho individual de cada político.
A fórmula é exótica, mas ajudou a atrair partidos que resistiam a abandonar o sistema proporcional. Com a adesão de novas siglas, como o PDT, é possível que o novo modelo seja aprovado pelo plenário nesta terça.
O semidistritão contraria um dos principais argumentos usados por quem deseja mudar as regras do jogo: o de que nem todos os candidatos mais votados garantem uma cadeira na Câmara. Essa distorção continuaria a existir, já que os partidos com mais votos de legenda teriam direito a uma bancada maior.
A jabuticaba ainda produziria outros efeitos colaterais, como o fim da fidelidade partidária. Se o candidato for o único dono da cadeira que ocupa, não fará mais sentido proibir o troca-troca de legenda.


Por outro lado, o semidistritão cumpriria o principal objetivo dos inventores do distritão de raiz. Desde o início, o que eles querem é ajudar os atuais deputados a se reeleger, garantindo mais quatro anos de foro privilegiado. 
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