Pular para o conteúdo principal

Cerco ao penduricalho


Folha de S.Paulo - EDITORIAL
Quando se trata de justificar privilégios, impressiona o jogo de cintura da alta burocracia estatal.
Veja-se o caso da resposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa mais de 14 mil juízes e desembargadores, à tentativa da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre benefícios extrassalariais hoje isentos.
Na teoria, tais valores têm natureza indenizatória e em geral não configuram remuneração. São reembolsos a agentes públicos por gastos efetuados no exercício de suas atividades; assim, a não incidência do IR estaria justificada.
Entretanto, na prática cotidiana, os abusos corporativos desvirtuaram o papel dos pagamentos.
O exemplo mais notório é o do auxílio-moradia: originalmente concebido como ajuda de custo a juízes designados para trabalhar fora de seus domicílios, a benesse foi estendida a todos os magistrados (e depois, a promotores), sem levar em conta onde residem.
Pagam-se quase R$ 4.400 mensais aos beneficiários, que não têm a obrigação de comprovar o emprego do dinheiro em aluguel ou outra despesa associada à habitação.
Em tal cenário, torna-se plausível argumentar, como faz a Receita, que a indenização virou renda —e, como tal, deve ser tributada.
A AMB, de modo previsível, considera que o auxílio não equivale a remuneração. No entanto o entendimento parecia o oposto em 2014, quando a entidade pleiteou nada menos que a extensão do mimo aos juízes aposentados: defendeu-se, então, a paridade de vencimentos entre ativos e inativos.
De todo modo, a questão fundamental nem é tributar ou não os penduricalhos das folhas de pagamento do Judiciário e do Ministério Público. Cumpre, antes, fechar as brechas pelas quais boa parte da elite do funcionalismo escapa do teto salarial de R$ 33,8 mil mensais fixado na legislação.
Equivalente ao valor pago a ministros do Supremo Tribunal Federal, esse limite máximo ainda hoje é letra morta, em razão da criatividade na distribuição de regalias de toda ordem.
Há, ao menos, avanços recentes no enfrentamento do problema. O Senado aprovou em 2016 projeto que disciplina a aplicação do teto.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, ganhou nova atenção com o disparatado pedido da ministra Luislinda Valois, dos Direitos Humanos, para a acumulação do salário com a aposentadoria de desembargadora, o que totalizaria R$ 61,4 mil mensais.
A ruína orçamentária em todas as esferas de governo não permite que se tergiverse mais sobre o tema. Sustentar vantagens para trabalhadores no topo da pirâmide social não é fim justificável para recursos cada vez mais escassos.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=2

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...