Pular para o conteúdo principal

Doutrina Aécio: Assembleia e Picciani fora da cadeia

Presidente da Casa se entrega à polícia, mas deputados devem votar por sua libertação
Procuradores tentaram, sem sucesso, que tribunal federal seguisse decisão de Rondônia
El País - Daniel Haidar
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), responsável pelo Rio de Janeiro, decidiram por 5 votos a 0 que os deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB), Edson Albertassi (PMDB) e Paulo Melo (PMDB) deveriam ter a prisão decretada por suposto envolvimento em um esquema de corrupção, mas disseram que quem tem a última palavra sobre a medida é a Assembleia Legislativa do Rio. Os deputados fluminenses foram convocados para uma sessão extraordinária às 15h desta sexta-feira em que será preciso maioria dos votos para derrubar a prisão dos acusados, que se encontram detidos.
O desfecho favorável a Picciani e aos demais é considerado garantido, mas a oposição e um procurador da república convocaram que a população vá à sede do parlamento protestar.
O EL PAÍS apurou que a resolução da Assembleia a respeito dos detidos deve mencionar decisão recente do Supremo Tribunal Federal que beneficiou o senador mineiro Aécio Neves (PSDB) para embasar seus votos para libertar Picciani, Melo e Albertassi. Antes mesmo do julgamento desta quinta-feira, parlamentares já armavam um acordo para que os colegas não fiquem presos, como revelou reportagem do jornal O GLOBO.
A decisão do STF, no mês passado, permitiu que Aécio, afastado do mandato por liminar do ministro Edson Fachin, reassumisse suas atividades parlamentares e afirmou que qualquer medida restritiva contra parlamentares tem que ser referendada pelos pares. O entendimento do STF foi considerado uma espécie de "doutrina Aécio". 
http://www.blogdomagno.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...