Pular para o conteúdo principal

Defesa de Palocci pede que STF adie julgamento


Estadão
A defesa de Antonio Palocci pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento previsto para a próxima quinta-feira, 23, do pedido de liberdade do ex-ministro dos governos Lula e Dilma. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu priorizar a inclusão do habeas corpus de Palocci na pauta do plenário do STF, após o relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, ter liberado o processo para julgamento no dia 8 deste mês.
O pedido de liberdade de Palocci é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 23 de novembro, mesmo dia em que está prevista a retomada do julgamento sobre a extensão do foro privilegiado. Na petição protocolada ontem, no STF, os advogados de Palocci destacam que o ministro Ricardo Lewandowski está de licença médica e não deve participar da sessão de quinta-feira.
“Note-se ainda que a matéria afetada ao pleno é efetivamente objeto de divergência nesta Corte, de modo que a prudência recomenda que o exame do writ impetrado em favor do paciente Antônio Palocci Filho ocorra com todos os membros do tribunal presentes”, sustentam os advogados do ex-ministro.
“Ante o exposto, considerando-se que o ministro Ricardo Lewandowski, de acordo com a notícia jornalística, encontra-se de licença médica ao menos até o dia 26 do corrente mês, requer-se o adiamento do julgamento do presente habeas corpus até que a composição do tribunal esteja completa”, finaliza a defesa de Palocci.
Divergências. Fachin decidiu levar o habeas corpus de Palocci ao plenário justamente para tentar "prevenir e solucionar eventuais divergências de teses", e que o plenário da Corte tem o papel de proporcionar uma unidade e igualdade em relação a julgamentos.
Fachin apontou divergência no entendimento das turmas do STF em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei - para a primeira turma, não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo ponto, segundo Fachin, é sobre se é possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas corpus - para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...