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Lewandowski permite que votação de Dilma seja dividida

O presidente do STF Ricardo Lewandowski deferiu o requerimento para que a cassação de Dilma Rousseff e a perda dos direitos políticos da petista por oito anos sejam votados em separado.
"Num primeiro momento, a decisão deste presidente será no sentido de prestigiar o regimento, de prestigiar os direitos subjetivos dos parlamentares, que podem esperar que o regimento seja cumprido tal como ele está redigido", afirmou Ricardo Lewandowski.
"Não tenho como mudar de comportamento, no prazo de menos de uma semana. Se eu admiti os destaques em questões complexas, que deveriam ser contrastadas com a Constituição, não vejo como, sem faltar com a minha coerência e com o dever de juiz que tenho atnes de tudo, deixar de deferir a apreciação deste destaque", disse.
Segundo Lewandowski, "se o destaque for apresentado por bancada de partido, a concessão do destaque se concede de forma automática, dispensando a necessidade de deliberação do plenário".
"Isto é o que consta aqui, é o que apliquei no dia 9 na sessão de pronúncia, é o que aprendi com vossas Excelências e com os técnicos da casa", disse.
Para o magistrado, a votação em duas partes "não trará nenhum prejuízo para a compreensão do texto, e mais, não trará ao meu ver prejuízo nem à acusação nem à defesa porquanto mantém íntegra a soberania das decisões do plenário".
"Quero dizer mais, em homenagem ao senador Cássio Cunha Lima, que entendo que a matéria não está preclusa", disse. "Se nós tecermos uma analogia com o processo do júri, o momento de quesitação é este."
"A formulação deste destaque ao meu ver, com o devido respeito aos senadores que se pronunciaram no sentido contrário, tem plausibilidade", afirmou.
Sobre os argumentos de Collor, Lewandowski afirmou que, à época, chegou-se a um "empate entre os ministros da Suprema Corte".
"A matéria inclusive foi controvertida no Supremo Tribunal Federal. Ela foi desempatada com três magistrados estranhos ao corpo do STF, que acabaram desempatando", disse. "Vejam vossas Excelências que a matéria não é pacífica. Comporta visões diferentes, não obstante à aparente clareza daquilo que se contém no artigo 52, parágrafo único da Constituição."
Antes de afirmar que acolhia o requerimento, Lewandowski afirmou que "o presidente do Supremo não tem nenhuma influência" na questão, mas sim o Senado Federal

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