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STF separa investigações contra Temer e Aécio


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou a separação do inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB) da investigação contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB­MG). Os dois foram citados nas delações da JBS.
A decisão mantém as investigações contra o deputado federal afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB­PR) no mesmo inquérito que apura eventuais irregularidades cometidas por Temer. Ex-assessor pessoal do presidente, Loures foi flagrado em vídeo da Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil de um executivo da JBS.
A separação das investigações foi um pedido dos advogados de Temer a Fachin, relator dos processos ligados à Operação Lava Jato no STF. Em sua decisão, o ministro negou o pedido de Temer para que o STF sorteasse um novo relator para o inquérito. Com isso, a investigação contra o presidente continua sob responsabilidade do relator da Lava Jato no Supremo.
Por outro lado, Fachin acolheu o pedido dos advogados de Aécio e determinou que o processo contra o senador seja encaminhado à presidência do STF para o sorteio de um novo relator. Com a decisão, caberá ao novo relator decidir sobre o pedido de prisão preventiva contra Aécio feito pela Procuradoria­Geral da República, assim como sobre o recurso da defesa do senador contra o afastamento dele do mandato parlamentar.
Fachin afirmou ver sinais de conexão entre as suspeitas contra Temer e inquéritos da Lava Jato já em andamento no Supremo que apuram a participação de políticos do PMDB da Câmara dos Deputados e do Senado no esquema de corrupção.
O ministro também autorizou que seja tomado o depoimento de Temer, por escrito. O presidente terá 24 horas para responder às perguntas encaminhadas pela "autoridade policial", segundo escreveu Fachin na decisão. O prazo começa a correr quando o presidente receber as perguntas da Polícia Federal.
O prazo foi justificado pelo ministro com o argumento de que há outros investigados presos no curso da investigação, o que exige mais rapidez à tramitação do inquérito. "A oitiva [depoimento] deve ocorrer, por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as respostas formuladas pela autoridade policial, a contar da entrega, ante a existência de prisão preventiva vinculada ao caderno indiciário [ao inquérito]", escreveu o ministro na decisão.
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