As boas práticas são, segundo a ONU e a comunidade internacional de
direitos humanos, iniciativas bem sucedidas que: a) apresentam impacto tangível
na melhoria da qualidade de vida; b) são resultado de parceria efetiva entre
setor público, privado e as organizações da sociedade civil; c) têm
sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental. As boas práticas
assim pretendem mudar o quadro burocrático/profissional através do qual as
relações entre Estado e sociedade civil se constituíram ao logo dos anos e
fizeram com que um e outro se distanciassem, com prejuízo evidente da qualidade
dos serviços prestados pelo Estado e da ausência de participação qualificada da
população nas administração das coisas públicas.
Logo da
ONU
O modelo burocrático ainda permitiu que o poder público fosse capturado
por interesses econômicos e que voltasse parte importante de seus esforços para
atender demandas de clientes poderosos, aumentando a destinação de recursos
para projetos sem sustentabilidade e sem impacto social significativo. As boas
práticas procuram caminhar no sentido diferente. Pretendem ser estratégias de
governança mais artesanais, mais responsáveis ambientalmente, mais responsáveis
com as necessidades das comunidades locais. São forma locais de governo e podem
ter impacto na mudança do quadro da gestão das coisas públicas desde que sejam
estimuladas, estudadas e disseminadas. Em outros termos, boas práticas são
instrumentos para:
• Incentivar políticas públicas, com base em experiência que realmente
funcionam;
• Conscientizar os tomadores de decisão, os gestores e a população em geral quanto à formulação de políticas públicas e à busca por soluções para os problemas;
• Compartilhar e transferir tecnologia, expertise e experiência através de redes de intercâmbio, aprendizado, informação e formação. As boas práticas em segurança pública podem ser caracterizadas da seguinte forma:
• Conscientizar os tomadores de decisão, os gestores e a população em geral quanto à formulação de políticas públicas e à busca por soluções para os problemas;
• Compartilhar e transferir tecnologia, expertise e experiência através de redes de intercâmbio, aprendizado, informação e formação. As boas práticas em segurança pública podem ser caracterizadas da seguinte forma:
1) Respeito aos Direitos Humanos;
2) Respeito aos princípios e garantias constitucionais;
3) Profissionalização, responsabilização e transparência;
4) Políticas locais de prevenção;
5) Participação popular e demandas sociais por segurança;
6) Práticas de educação e de cidadania;
7) Parcerias entre público e privado;
Trabalho humanitário da ONU
8) Policiamento comunitário;
9) Justiça em tempo real e penas alternativas à prisão;
10) Política específica para grupos vulneráveis, sobretudo, jovens;
11) Segurança e qualidade de vida;
12) Política de combate ao crime organizado e ao crime econômico;
13) Política sobre uso da força em ações policiais.
Destaque: Manual de Boas
Práticas do Sistema Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça e PNUD, 2009.
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