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Boas Práticas

As boas práticas são, segundo a ONU e a comunidade internacional de direitos humanos, iniciativas bem sucedidas que: a) apresentam impacto tangível na melhoria da qualidade de vida; b) são resultado de parceria efetiva entre setor público, privado e as organizações da sociedade civil; c) têm sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental. As boas práticas assim pretendem mudar o quadro burocrático/profissional através do qual as relações entre Estado e sociedade civil se constituíram ao logo dos anos e fizeram com que um e outro se distanciassem, com prejuízo evidente da qualidade dos serviços prestados pelo Estado e da ausência de participação qualificada da população nas administração das coisas públicas.
 Logo da ONU 
O modelo burocrático ainda permitiu que o poder público fosse capturado por interesses econômicos e que voltasse parte importante de seus esforços para atender demandas de clientes poderosos, aumentando a destinação de recursos para projetos sem sustentabilidade e sem impacto social significativo. As boas práticas procuram caminhar no sentido diferente. Pretendem ser estratégias de governança mais artesanais, mais responsáveis ambientalmente, mais responsáveis com as necessidades das comunidades locais. São forma locais de governo e podem ter impacto na mudança do quadro da gestão das coisas públicas desde que sejam estimuladas, estudadas e disseminadas. Em outros termos, boas práticas são instrumentos para:
• Incentivar políticas públicas, com base em experiência que realmente funcionam;
• Conscientizar os tomadores de decisão, os gestores e a população em geral quanto à formulação de políticas públicas e à busca por soluções para os problemas;
• Compartilhar e transferir tecnologia, expertise e experiência através de redes de intercâmbio, aprendizado, informação e formação. As boas práticas em segurança pública podem ser caracterizadas da seguinte forma:
1) Respeito aos Direitos Humanos;
2) Respeito aos princípios e garantias constitucionais;
3) Profissionalização, responsabilização e transparência;
4) Políticas locais de prevenção;
5) Participação popular e demandas sociais por segurança;
6) Práticas de educação e de cidadania;
7) Parcerias entre público e privado;
Trabalho humanitário da ONU
8) Policiamento comunitário;
9) Justiça em tempo real e penas alternativas à prisão;
10) Política específica para grupos vulneráveis, sobretudo, jovens;
11) Segurança e qualidade de vida;
12) Política de combate ao crime organizado e ao crime econômico;
13) Política sobre uso da força em ações policiais.


Destaque: Manual de Boas Práticas do Sistema Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça e PNUD, 2009.

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