Brasília - 30/7/15 – A Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) determinou que todas as prestadoras fixas e móveis, que oferecem serviço de telecomunicações no Brasil, devem programar em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como serviço público de emergência.A medida é resultado do projeto de Lei nº 13.022/2014, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2014. O texto diz que “será garantido às prefeituras municipais pela Anatel a linha telefônica de número 153, sem custos de manutenção e instalação das linhas, as quais servirão aos municípios que tenham ou venham a criar a Guarda Civil, além de uma faixa exclusiva de frequência de rádio”.A determinação tem um prazo de 120 dias para ser cumprida pelas prestadoras de telefonia, contando do último dia 27, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Com a programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passam a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.Segundo a secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, a decisão da Anatel segue previsão legal e um apelo antigo das Guardas Municipais. Em muitas cidades os guardas municipais possuem um estreita relação com a população o que ajuda a política de prevenção. “A medida facilitará o canal de denúncias, uma resposta mais célere para a coletividade proporcionando uma atuação eficaz e também de apoio as demais instituições policiais, cria-se de forma definitiva mais um canal direto de auxilio no combate a violência”, afirmou.Entre as competências específicas, da Guarda Municipal, previstas na Lei 13.022/2014 destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas e atuar com ações preventivas na segurança escolar.
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