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MPF consegue na Justiça Federal condenação de delegado Anibal Moura por sonegação e falsidade ideológica. Ele recorre


















Os dados de uma decisão judicial, prolatada por Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, Juiz Federal da 13ª Vara/PE, mostram as agruras do delegado Anibal Moura e um sócio carioca desde a quebra da empresa de segurança Korpus. Empregados foram à Justiça do Trabalho após a quebra da empresa e lá verificou-se que a pessoa que respondia pela empresa era laranja do delegado. Os juízes do trabalho mandaram o caso para o MPF, que entrou com uma ação contra o delegado, o dono de fato, por sonegação de impostos e falsidade ideológica. Já saiu uma primeira sentença criminal, de julho passado. O delegado especial já recorreu na própria vara federal. O caso ainda pode subir para avaliação do TRF5, antes de eventualmente subir ao STJ. Em outro processo administrativo, o Estado cogitou a cassação de sua aposentadoria.
O pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco foi apresentado ainda em 2012.
Segundo informou o MPF na época, estavam sendo processados os representantes da empresa Korpus Segurança Privada – o ex-chefe da Polícia Civil, delegado aposentado Aníbal Alves de Moura, e José Bento da Silva – pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica. Inicialmente, o caso estava sob responsabilidade do procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira.
Naquela época, o MPF já havia denunciado outro envolvido na fraude, Elias Ramos Teixeira. As apurações do MPF revelaram que esse primeiro denunciado era um “laranja” que, conscientemente, cedeu o nome para encobrir os verdadeiros responsáveis pela Korpus Segurança Privada, agora condenados. O laranja foi absolvido pela decisão judicial.
“Após o cometimento do crime de falsidade ideológica, os denunciados, em comunhão de desígnios, suprimiram o pagamento de tributos federais, mediante a prestação de informação falsa às autoridades fazendárias”, escreveu o procurador da República, nos autos da ação.
De acordo com o MPF, a atuação “criminosa dos três envolvidos” na fraude resultou no não pagamento de impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento da empresa nos anos de 2000, 2001 e 2002. No total, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 5,8 milhões.
Nos pedidos do MPF, cada um dos denunciados poderia ser condenado às penas de prisão, por até 15 anos, além do pagamento de multa. A pena acabou sendo de 7 anos. A multa foi estabelecida em R$ 5,8 milhões.

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