Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
Reportagem da Folha mostrou que as denúncias que o procurador-geral da República ofereceu ao STF contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o senador Fernando Collor (PTB-AL) no âmbito da Operação Lava Jato estão paradas há quatro meses. A título de comparação, o juiz Sergio Moro, que julga os réus da Lava Jato sem direito a foro privilegiado, leva em média 3,5 dias para decidir se acata ou não uma denúncia.
Evidentemente, o tempo da Justiça não é igual ao tempo da política ou da opinião pública. Se fosse, não teríamos decisões judiciais, mas linchamentos. Ainda assim, os quatro meses de intervalo –que se tornarão pelo menos cinco devido ao recesso no Judiciário– parecem um tremendo exagero. O recebimento de uma denúncia, vale lembrar, embora possa ter enorme impacto na vida do acusado, está longe de significar uma condenação. O réu ainda terá pela frente inúmeras oportunidades para exercer sua ampla defesa.
O que chama a atenção, porém, é que a demora conspira contra a principal razão teórica a justificar o foro privilegiado. Esse polêmico instituto, que até o julgamento do mensalão era frequentemente descrito como sinônimo de impunidade, tem lá sua lógica. Ele serve justamente para dar celeridade ao processo. Se os casos penais envolvendo altas figuras da República são julgados logo de cara na mais alta corte do país, onde quase certamente terminariam, poupa-se a nação de meses ou até mesmo anos de indefinição cujos efeitos políticos tendem a ser sempre deletérios. Eleitores têm o direito de saber rapidamente se seus representantes são ou não culpados de crimes que lhes sejam imputados.
No Brasil, porém, no que talvez seja a maior perversão de nosso sistema legal, vale a pena para a parte que deseja furtar-se a suas obrigações apostar no protelamento das decisões. A proverbial morosidade de nossa Justiça talvez não seja acidental.
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