Blog do Magno Martins
Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
Parlamentares não costumam dar ponto sem nó. Sabem que enfrentarão um enorme desgaste para aprovar a tal da anistia ao caixa dois. Não se submeteriam a esse ônus se não fosse para colher algo grande. Isso significa que precisamos ficar extremamente atentos ao texto que pode surgir para dar materialidade ao suposto perdão.
Leis penais não retroagem em prejuízo do réu. A criminalização do caixa dois na esfera penal constante do pacote anticorrupção não pode, portanto, afetar os congressistas por atos pretéritos. O novo dispositivo só valeria para o futuro. Não é necessário explicitar isso, já que se trata de princípio elementar do direito.
Se nossos valorosos representantes querem de fato livrar a cara de quem aprontou, precisariam aprovar um dispositivo que vá além de blindá-los, "nas esferas penal, civil e eleitoral", por "doações" não declaradas, como faz o texto que circulava extra-oficialmente ontem. Eles precisariam de um mecanismo que afastasse categoricamente a possibilidade de que sejam processados pelos delitos que os procuradores usam para enquadrar políticos. E aí entram tipos penais como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato.
Ora, o sujeito metido num esquema de corrupção não recebe "doação", mas aceita "propina" mesmo. A redação da anistia precisaria ir além de limpar doações já feitas. Teria de escancarar que está perdoando crimes graves. E, como a lei penal retroage para beneficiar o réu, até os já condenados poderiam ficar livres. Isso, sim, seria o fim da Lava Jato.
Para não terminarmos de modo tão pessimista, vale lembrar que, além da pressão da opinião pública, que parlamentares têm receio de desafiar, há o STF. Embora uma anistia votada pelo Legislativo tenha presunção de legalidade, esta, por beneficiar os próprios legisladores, poderia ser anulada pelo STF por violar os princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública.
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