Pular para o conteúdo principal

Lula entra com representação na PGR contra Sérgio Moro, alegando violações de seus direitos

Para advogado, os Tribunais estão muito comprometidos em legitimar os atos processuais de Sérgio Moro. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Os advogados do ex-presidente Lula, sua esposa e seus 4 filhos protocolaram hoje (16/06/2016) na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação para que seja apurada eventual violação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Decreto 678/92) e à Lei nº 4.898/65, que trata dos crimes de abuso de autoridade, por parte do juiz Sérgio Moro.
O movimento ocorre quase imediatamenmte após o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido na última segunda-feira (13/06/2016), por meio de decisão do Ministro Teori Zavascki, que o juiz Sérgio Moro agiu “sem adotar as cautelas previstas no ordenamento jurídico”, produzindo decisão “juridicamente comprometida” ao usurpar a competência daquela Corte e “de maneira ainda mais clara, pelo levantamento do sigilo das conversações telefônicas interceptadas”.
Na peça, os advogados apresentaram uma “síntese dos abusos cometidos a que foram submetidos os Representantes”:
“As ilegalidades, arbitrariedades e vazamentos constituem não atos isolados, mas uma estratégia definida para incriminar Lula e seus familiares, mesmo sem existência de fatos concretos, mas apenas hipóteses e pensamentos desejosos”, defendem os advogados.
“O ex-presidente prestou todos os depoimentos para os quais foi intimado e segue à disposição da Justiça. Mas não abre mão de uma Justiça imparcial e que obedeça a Constituição Federal, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e a lei. Como diz a citação do jurista Marcel Ferdinand Planiol que abre a peça de seus advogados, “O abuso começa onde cessa o direito”.
Na representação, os advogados reclamam contra ao menos quatro iniciativas do juiz Sérgio Moro.
(1) teria privado Lula de sua liberdade por cerca de 06 (seis) horas no dia 4 de março, por meio de providência não prevista em lei (e que havia sido proibida na véspera pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outro procedimento) – a realização de condução coercitiva sem prévia intimação desatendida.
(2) determinou a realização de busca e apreensão na casa e escritório do ex-Presidente e de seus familiares sem a presença dos requisitos previstos em lei e acolhidos pela jurisprudência — sobretudo a imprescindibilidade da medida — e, no caso dos filhos de Lula e de suas empresas, com alargamento arbitrário de sua extensão (“A busca deve se estender ainda às empresas de cujo quadro social participa, como G4….”).
(3) teria violado a lei nº lei 9.296/96 ao autorizar e prorrogar por mais de 15 dias a interceptação de diversos telefones utilizados pelo ex-Presidente e seus familiares (“tornando praticamente impossível o controle, mesmo ‘a posteriori’, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos”, como assentou o Ministro Teori Zavascki em liminar deferida na Reclamação 23.457), sem que outras diligências tivessem sido realizadas previamente e sem a existência de fatos puníveis claramente identificados — apenas hipóteses ou “motivação meramente remissiva” (como consta na mesma liminar deferida pelo Ministro Teori Zavascki) —, muito menos indícios razoáveis de autoria.
(4) teria violado a mesma lei, sobretudo, ao dar publicidade às conversas interceptadas às quais a lei assegura sigilo inequívoco, providência ocorrida, aliás, quando o juiz já não possuía mais competência para atuar no caso.
Na representação, também reclamam que o juiz Sergio Moro chega a utilizar, na autorização de tais medidas, fundamentação que beira a ironia, como ao afirmar que a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente seria em seu benefício e para evitar tumultos.
Eles dizem que publicação a respeito dessa medida foi realizada por jornalista da revista Época, no twitter, na madrugada do dia 04 de março, sugerindo a ocorrência de vazamento. “Tudo foi amplamente acompanhado pela imprensa nacional e estrangeira, causando grave prejuízo à imagem pessoal do ex-presidente no Brasil e no exterior. Além da violência à sua liberdade e dignidade, um enorme constrangimento e escabroso vexame.”
“O levantamento do sigilo das conversas, além da falta de qualquer amparo no ordenamento jurídico brasileiro, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira, fomentou protestos e manifestações. Tudo isso sugere, insista-se, não somente a prática de atos arbitrários e ilegais, mas também o desvio de finalidade de atuação como — com clara conotação política —, além de uma perseguição dirigida ao Primeiro Representante e aos seus familiares”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

Governo sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018

Do G1 O governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 com mais de 40 vetos. O texto, os vetos e as exposições de motivos que levaram a eles foram publicados na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A LDO de 2018 foi aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional contemplando um rombo primário nas contas públicas de R$ 131,3 bilhões para 2018, dos quais R$ 129 bilhões somente para o governo federal. O conceito de déficit primário considera que as despesas serão maiores do que as receitas sem contar os gastos com o pagamento de juros da dívida pública. A LDO também traz uma estimativa de salário mínimo de R$ 979 para 2018, um aumento de 4,4% em relação ao salário mínimo em vigor neste ano, que é de R$ 937. Entre outros indicadores, a LDO prevê um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,5% em 2018. A inflação estimada é de 4,5% e a taxa básica de juros deve ficar, segundo a proposta, em 9% na média do próximo ano. Mais de 40 v

Dólar opera em alta e bate R$ 4,40 pela 1ª vez na história

No ano, o avanço chega a quase 10%. Na quinta-feira, moeda dos EUA fechou vendida a R$ 4,3917. O dólar opera em alta nesta sexta-feira (21), batendo logo na abertura, pela primeira vez na história, o patamar de R$ 4,40. Às 10h52, a moeda norte-americana era negociada a R$ 4,3940 na venda, em alta de 0,05%. Na máxima até o momento chegou a R$ 4,4061.  Veja mais cotações . Já o dólar turismo era negociado a R$ 4,5934, sem considerar a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Na sessão anterior, o dólar encerrou o dia vendida a R$ 4,3917, em alta de 0,61%, marcando novo recorde nominal (sem considerar a inflação) de fechamento. Na máxima do dia, chegou a R$ 4,3982 – maior cotação nominal intradia até então, segundo dados do ValorPro. A marca de R$ 4,40 é o maior valor nominal já registrado. Considerando a inflação, no entanto, a maior cotação do dólar desde lançamento do Plano Real foi a atingida no final de 2002. Segundo a Economatica, com a correção