Por Gilberto Marques
Jesus ou Barrabás? Eis a questão! A derrocada da campanha de Cristo, o filho de Deus, estava escrita nas estrelas. Até hoje, diz o Senhor: “Ele veio para nos salvar”. No entanto, o que pretendo ressaltar é que o indulto, hoje presidencial, nasceu em priscas eras. Não veio para salvar Barrabás. Muito menos com o intuito de garantir A Paixão de Cristo, inclusive a de Fazenda Nova. José Pimentel (83 anos), que cria o cenário na beira do mar ou em qualquer lugar, prova que é imortal. Peter Pan se incorpora. É o caso.
Em vários lugares, havia a prática do Perdão anual. Na Palestina ficou o registro, notório, do indulto presidido pela autoridade romana. Pilatos lavou as mãos. Só muito tempo depois os hospitais aderiram à prática salutar. O Dr. Ignaz Semmelweis, da Hungria, morreu em 1865, perseguido pelos colegas, por defender a assepsia, obrigatória, das mãos, notadamente no parto.
Apesar de todas as mudanças patrocinadas na história humana, resquícios do atraso se mantêm incólumes. As guerras do tacape à espada passaram à bomba atômica. Os maus tratos, as torturas saíram do Direito Penal, mas sobrevivem na prática. O que chama atenção, hoje, nas festas de origem cristã, é o chamado indulto natalino, pela coincidência da época. Dizem os afortunados do cárcere: Como eu gosto de você, Papai Noel!
O Código Penal, em vigor, é de 1940, apesar da Reforma de 1984, que, pouco, bolinou o texto de Hungria X Roberto Lyra, porém, o Indulto já estava no elenco. Quem assina o cadinho? Getúlio Vargas, o Ditador. Os poderes do Presidente são amplos, de fato e de direito, resta um tanto da Monarquia, que nem sempre foi Parlamentarista. Luís XIV proclamava "L'État c'est moi", defendendo o direito divino dos reis. O Rei Salomão ameaçou partir uma criança ao meio e o caso virou exemplo de Justiça Inteligente. A Graça é tão antiga quanto a pena. A Indulgência tentava remediar a crueldade da vingança estatal.
O mundo mudou. Em tese, a supressão da liberdade é o último recurso do Direito. O que não se pode conceber, nos dias de hoje, é a permanência da Graça e do Indulto ao alvedrio do Chefe do Poder Executivo. Em 1215, uma revolta, inglesa, dos nobres contra o Rei João Sem Terra criou o Devido Processo Legal. Por certo, é o pai do Habeas Corpus. No dia 15 de junho, portanto, completou-se 802 anos da evolução jurídica vinda da Carta Magna Inglesa.
No Brasil, prevalecem os Três Poderes. Cabe ao Judiciário conhecer e julgar, inclusive, as ações penais que podem culminar com o encarceramento. A Constituição de 1988, disse que ninguém será considerado culpado antes da Sentença penal transitar em julgado. Disse, também, que ninguém será preso ou mantido na prisão se puder se livrar solto, com ou sem fiança. O que não se entende é que depois do Trânsito em Julgado, o culpado escape. Seja beneficiário dessa graça chamada Indulto. O artigo 84, inciso XII, da CF garante a prerrogativa. É lamentável, porém, que a pena presidencial supere o que foi obtido através do Devido Processo Legal. Hoje é comum a Condução Coercitiva, a Busca e Apreensão, Prisão Temporária e Preventiva – chocadeiras da delação. Com a conivência do Delegado, do Ministério Público, do Juiz. Ou seja, antes de tudo prende. Quando a lei, através das suas instituições confirma a culpa e a participação do culpado... Papai Noel traz o saco recheado de dourada indulgência. Que coisa, hein? José, que não é o Pimentel, que o diga. Jesus!
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