Celso Rocha de Barros – Folha de S.Paulo
Como tratar os políticos acusados de envolvimento em corrupção: é melhor deixar o eleitorado soberanamente decidir o seu destino nas urnas ou o mais indicado seria instituir barreiras que diminuíssem o raio de ação daqueles mais próximos da condenação?
Na Ficha Limpa, o Brasil fez opção declarada pela segunda opção. Condenados em 2ª instância por crimes graves, apesar de lhes restar recurso judicial, não podem se candidatar.
O choque representado pela Lava Jato e a aproximação de uma provável "questão Lula" a ser decidida nas câmaras altas do Judiciário esquentaram o debate. Jamais o eleitorado brasileiro foi exposto a tamanho volume de informações sobre desmandos imputados a políticos com e sem cargo. Vai puni-los nas urnas?
Um indício de que a resposta pode ser ser negativa está na sequência recente de pesquisas do Datafolha. Quanto mais a situação de Lula se complicava na Justiça, mais aumentava o seu cacife eleitoral.
As métricas usadas por pesquisadores especializados detectaram prejuízo nas urnas contra candidatos envolvidos em alguns escândalos de corrupção, mas não porque o eleitor tenha propensão natural e direta a puni-los. Ter o nome associado a acusações graves não reduzia a probabilidade de reeleição de deputados antes da Mãos Limpas na Itália.
Mecanismos não diretamente eleitorais, que na prática desestimulam a corrupção e restringem a oferta de candidatos encrencados, talvez sejam o divisor de águas. A publicidade negativa constrange políticos alvejados a não se recandidatar e o partido a lhes negar legenda. A exposição na mídia de mandatários punidos por corrupção na Justiça exerce efeito dissuasório sobre outros.
O voto periódico é insuficiente para combater a corrupção. Ganha efetividade quando associado a dispositivos que limitam o campo de escolha de candidatos e eleitores. É o que faz, de forma explícita, a Ficha Limpa.
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