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Lula tem direito à lentidão?

Hélio Schwartsman – Folha de S.Paulo

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva questionam a rapidez com que o recurso do ex-presidente tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Sustentam que a celeridade dada ao caso viola o princípio da isonomia, pelo qual todos os cidadãos deveriam receber igual tratamento.
Uma implicação interessante da tese da defesa é a de que haveria uma espécie de direito de usufruir da ineficiência do Estado. Se a Justiça é lenta, não pode ficar rápida logo no meu caso –mesmo que amorosidade seja reconhecida por todos como falha a extirpar. O debate é intelectualmente estimulante, mas, por outros motivos, acho que o TRF-4 está certo em correr com o processo de Lula. Não dá para fingir que este é um caso ordinário e não tem nada de especial.
Se os magistrados confirmarem a sentença do juiz Sergio Moro, o ex-presidente, que é pré-candidato do PT para voltar ao posto em 2019, fica em tese inelegível (Lei da Ficha Limpa) e pode até ser preso. Se o absolverem, Lula dificilmente seria impedido de concorrer e, caso vencesse e reassumisse o cargo, todos os outros processos a que ele responde ficariam suspensos até o fim do mandato. Em qualquer hipótese, uma eleição com Lula na corrida será totalmente diferente de uma sem ele.
A democracia tem como pressuposto a estabilidade e a previsibilidade dos processos. À luz desses princípios, acho que a sociedade tem o direito de entrar na campanha sabendo quem está habilitado a concorrer e quem não está. O pior cenário, o mais instável, me parece, seria uma possível prisão do candidato líder nas pesquisas no auge da campanha ou sua cassação depois de eleito.


Eu preferiria que o petista disputasse. Penso que é importante para a democracia que o principal dirigente de um partido que fracassou tanto no campo ético como no administrativo enfrente o contraditório político na campanha e seja derrotado pelo voto, não pelas regras de alistamento.
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