O "Diário Oficial da União" publicou, hoje, decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduz o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal.
Previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão.
No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.
Especialista em Direito Penal, o advogado Alberto Ruttke comparou o texto do indulto natalino de 2016 com o de 2017.
Ele considera que a versão deste ano foi mais “benéfica” com os condenados. “Na prática, foi reduzido o tempo de cumprimento da pena para ter direito ao indulto”, explicou.
Condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro estão entre os beneficiados por todo indulto natalino, destaca Ruttke, já que esses crimes são considerados sem violência ou grave ameaça.
Professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Alexandre Wunderlich explica que os crimes com violência são os que atentam contra a integridade da pessoa, como latrocínio, roubo, lesão corporal, homicídio, tentativa de homicídio.
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