Pular para o conteúdo principal

Governo reduz tempo de pena para indulto de Natal

O "Diário Oficial da União" publicou, hoje, decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduz o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal.
Previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão.
No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.
Especialista em Direito Penal, o advogado Alberto Ruttke comparou o texto do indulto natalino de 2016 com o de 2017.
Ele considera que a versão deste ano foi mais “benéfica” com os condenados. “Na prática, foi reduzido o tempo de cumprimento da pena para ter direito ao indulto”, explicou.
Condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro estão entre os beneficiados por todo indulto natalino, destaca Ruttke, já que esses crimes são considerados sem violência ou grave ameaça.
Professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Alexandre Wunderlich explica que os crimes com violência são os que atentam contra a integridade da pessoa, como latrocínio, roubo, lesão corporal, homicídio, tentativa de homicídio.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Reincidência faz de Dirceu um mártir do cinismo

Josias de Souza Ao  condenar  José Dirceu a 23 anos e 3 meses de cadeia, nesta quarta-feira (18), o doutor Sérgio Moro transformou em pó a análise de conjuntura que o diretório do PT aprovara horas antes. Na sentença do juiz da Lava Jato, Dirceu não é o “heroi do povo brasileiro” retratado no grito de guerra da militância, mas um criminoso  reincidente . Ainda assim, o documento do PT refere-se à Lava Jato como uma operação “golpista”. “A Operação Lava Jato desempenha papel crucial na escalada golpista”, anotou o PT na sua análise de conjuntura. “Alicerçada sobre justo sentimento anticorrupção do povo brasileiro, configurou-se paulatinamente em instrumento político para a guerra de desgaste contra dirigentes e governantes petistas, atuando de forma cada vez mais seletiva quanto a seus alvos, além de marcada por violações ao Estado Democrático de Direito.” Preso em Curitiba desde agosto de 2015, Dirceu foi sentenciado por ter recebido pixulecos que somam R$ 15 milh...