Pular para o conteúdo principal

Temer deu R$ 1 trilhão a petroleiras?

Vinicius Torres Freire – Folha de S.Paulo

Corre pelas redes insociáveis da internet a história de que Michel Temer baixou medida provisória que vai dar R$ 1 trilhão em redução de impostos para petroleiras. A MP foi aprovada na Câmara nesta quarta-feira (13) e agora segue para sanção presidencial.
Essa conta é um disparate aritmético, tributário e econômico. Uma certa esquerda faz chacrinha, porém, chamando os adeptos da MP de entreguistas etc.
É fácil bater no governo Temer, por tantos motivos. Nesse caso, não. Além do mais, a conversa de botequim exponencial das redes sociais se baseia em estudo com erros tristes, escrito por um consultor legislativo.
A medida provisória trata da tributação das petroleiras. Redefine e esclarece isenções fiscais, modos de calcular impostos e, grosso modo, equipara empresas estrangeiras à Petrobras, além de favorecer a importação de equipamentos, este de fato um caso a ser pensado.
Em outro estudo, dois consultores legislativos expuseram os equívocos da primeira análise de um colega ("Avaliação do Estudo 'Análise Técnica da Medida Provisória 795'", de Francisco José Rocha de Sousa e Cesar Costa Alves de Mattos). O Ministério da Fazenda também soltou nota técnica de refutação.
A conta do "trilhão" comete equívoco aritmético e conceitual rudimentar sobre quanto petróleo ficaria com as petroleiras e seria em tese tributável. Equipara o volume de petróleo que caberá a cada petroleira à base de tributação. Desconsidera outros eventos, além do lucro de um ano, que podem alterar o cálculo do imposto devido. Por fim, extrapola o valor desse cálculo errado da isenção fiscal por barril com base em estimativa obscura de produção futura (talvez o volume de reservas exploráveis em um tempo indeterminado).
Como se não bastasse, a "conta do trilhão" nem se ocupa dos aspectos mais elementares de uma análise econômica do problema.
Primeiro, não se pergunta quanto investimento em exploração haveria com tal e qual nível de imposto, se algum. Se não houver empreendimento, não há imposto a recolher.
Segundo, um tributo cobrado com regras claras, equalizadas e menos sujeitas a judicialização tende a aumentar a concorrência entre as petroleiras. Quanto mais concorrência na disputa pelas áreas de exploração, mais as empresas vão pagar ao governo por tal direito. Pelo sistema de partilha, vence a disputa a petroleira que mais entregar petróleo ao governo. É o que já está acontecendo.
Na exposição de motivos da MP, a Fazenda estimou que a soma da isenção fiscal nos anos de 2018, 2019 e 2020 chegaria a uns R$ 20 bilhões. Se essa projeção é precisa, são outros quinhentos que, no entanto, jamais chegarão a R$ 1 trilhão. Parece muito, dada a ruína das contas públicas. Mas é difícil dizê-lo antes de estimar a receita indireta extra do governo e de pensar possíveis distorções econômicas, para ficar apenas no basicão da análise.


Dada a chacrinha com o "entreguismo do trilhão", é divertido notar que a Petrobras produz uns 80% do petróleo no Brasil. Assim deve ser pelo menos até 2022. Se a distribuição da isenção fiscal dependesse apenas da aritmética da produção, a "nossa" Petrobras ficaria com o grosso do tutu.
http://www.blogdomagno.com.br/?pagina=2

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...