O juiz Jaime Travassos Sarinho aceitou denúncia do Ministério Público Federal e transformou o ex-assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) em réu no caso da mala de R$ 500 mil entregue por um executivo da JBS. Gravado e filmado em negociações e ao receber uma mala, o ex-assessor presidencial irá responder ao processo penal na 10ª Vara Federal em Brasília por corrupção passiva.
A denúncia é a mesma oferecida contra Michel Temer por crime de corrupção passiva e que teve o prosseguimento inviabilizado por decisão da Câmara dos Deputados. Após a decisão dos deputados, o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, enviou para a primeira instância a parte da acusação formal que trata de Loures. A acusação foi retificada pelo procurador Frederico Paiva, na Procuradoria do Distrito Federal.
No entendimento do juiz Jaime Sarinho, verifica-se que “há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa pra a deflagração da ação penal”. Sarinho é juiz auxiliar na 10ª Vara Federal, em Brasília, e tem é responsável por processos que não envolvam lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso foi sorteado entre ele, o juiz titular Vallisney de Souza Oliveira e o substituo Ricardo Leite.
Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala de R$ 500 mil do executivo da JBS Ricardo Saud. O ex-assessor seria um intermediário entre o presidente e o empresário Joesley Batista. O pagamento era parte de R$ 38 milhões que Batista teria prometido para que o grupo político do presidente atuasse em assuntos de interesse da JBS no Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Ao receber a denúncia, o juiz afirmou que os relatos da acusação estão “materializados” nos relatórios polícias, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos na investigação feita pela Polícia Federal e PGR. “Concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas”, apontou o juiz em seu despacho.
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