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Justiça decreta indisponíveis bens da Odebrech e OAS


O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap determinou nesta quarta-feira, 23, que a Odebrecht, a Odebrecht Plantas Industriais e a OAS tenham os seus bens indisponibilizados. O juiz fixou o percentual de 3% sobre a receita total das empresas.
O juiz  observou que segundo o ex-diretor de abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, em média, eram desviados 3% do valor de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras, conforme investigado pela Operação Lava Jato.
Wendpap também decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas.
Wendpap decretou ainda a indisponibilidade de bens de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. No caso deles, foi determinada a indisponibilidade de todos os bens imóveis dos dois no Brasil e exterior, além de bens valiosos, como joias, veículos de valor superior a R$ 30 mil, obras de arte, objetos raros, antiguidades, metais e pedras preciosas. A decisão do juiz foi feita numa ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela União.

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