Do G1 Brasíli - Renan Ramalho
Autorização foi baseada em delação premiada de Ricardo Pessoa.
Para Janot, menções feitas por delator não tem relação com Lava Jato.
Para Janot, menções feitas por delator não tem relação com Lava Jato.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de investigações sobre o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) e o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com base na delação premiada do empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia.
Os dois pedidos de inquérito foram feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e repassados a Celso de Mello, por não terem relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras, segundo as apurações preliminares. Por isso, o caso não ficou com o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo.
Os dois pedidos de inquérito foram feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e repassados a Celso de Mello, por não terem relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras, segundo as apurações preliminares. Por isso, o caso não ficou com o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo.
Para Janot, não há indícios de que as menções feitas por Pessoa a Mercadante e Aloysio Nunes estão relacionadas a desvios na Petrobras, mas sim a infrações eleitorais, com declaração incorreta de doações às suas campanhas.
Para Mercadante, Pessoa disse que doou R$ 500 mil em 2010, quando ele era candidato ao governo de São Paulo. Para o senador Aloysio Nunes Ferreirra, o empresário disse ter doado R$ 300 mil de forma oficial e R$ 200 mil em dinheiro vivo, sem declaração.
Nota do ministro Aloízio Mercadante:
Nota à Imprensa
Recebo com serenidade a informação de que o Ministro Celso de Mello autorizou a abertura de investigação acerca do teor da delação premiada do senhor Ricardo Pessoa, pois terei a oportunidade de comprovar, no curso do inquérito, o que tenho afirmado desde o meu primeiro pronunciamento a respeito dos fatos, a saber:
1. Em toda a minha vida me reuni uma única vez com o senhor Ricardo Pessoa, por sua solicitação. Na oportunidade, não era ministro de Estado, mas senador e pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, em 2010.
2. Segundo as notícias divulgadas pela imprensa, o senhor Ricardo Pessoa, em sua delação, teria afirmado que doou R$ 500mil, sendo R$ 250mil de forma legal e outros R$ 250 mil mediante recursos não contabilizados. A tese é absolutamente insustentável, uma vez que são exatamente R$ 500mil os valores declarados, em 2010, e devidamente comprovados em prestação de contas à Justiça Eleitoral, inclusive já aprovada sem qualquer ressalva. Os dados, a propósito, são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado:
a. UTC, por meio de uma única contribuição, em 27 de agosto de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092079; e
b. Constran Construções, por meio de uma única contribuição, em 29 de julho de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092017.
Como sempre, coloco-me à inteira disposição das autoridades competentes para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigatório. Tenho certeza que todas as questões serão devidamente esclarecidas, pois mantenho minha confiança na condução dos trabalhos pelo Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal.
Assessoria de Imprensa
Nota do senador Aloysio Nunes:
Nota à imprensa
Nota à Imprensa
Recebo com serenidade a informação de que o Ministro Celso de Mello autorizou a abertura de investigação acerca do teor da delação premiada do senhor Ricardo Pessoa, pois terei a oportunidade de comprovar, no curso do inquérito, o que tenho afirmado desde o meu primeiro pronunciamento a respeito dos fatos, a saber:
1. Em toda a minha vida me reuni uma única vez com o senhor Ricardo Pessoa, por sua solicitação. Na oportunidade, não era ministro de Estado, mas senador e pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, em 2010.
2. Segundo as notícias divulgadas pela imprensa, o senhor Ricardo Pessoa, em sua delação, teria afirmado que doou R$ 500mil, sendo R$ 250mil de forma legal e outros R$ 250 mil mediante recursos não contabilizados. A tese é absolutamente insustentável, uma vez que são exatamente R$ 500mil os valores declarados, em 2010, e devidamente comprovados em prestação de contas à Justiça Eleitoral, inclusive já aprovada sem qualquer ressalva. Os dados, a propósito, são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado:
a. UTC, por meio de uma única contribuição, em 27 de agosto de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092079; e
b. Constran Construções, por meio de uma única contribuição, em 29 de julho de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092017.
Como sempre, coloco-me à inteira disposição das autoridades competentes para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigatório. Tenho certeza que todas as questões serão devidamente esclarecidas, pois mantenho minha confiança na condução dos trabalhos pelo Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal.
Assessoria de Imprensa
Nota do senador Aloysio Nunes:
Nota à imprensa
A investigação é bem-vinda para afastar qualquer dúvida quanto à correção da prestação de contas de minha campanha de 2010 que, aliás, já foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Aloysio Nunes Ferreira, senador pelo PSDB de São Paulo
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