Projeto do Legislativo que prevê instalação de faixas para pedestres e ciclistas em rodovias estaduais segue agora para sanção do governador.
De acordo com o projeto, as rodovias devem constar em seu projeto original com duas novas faixas de mobilidade, sendo uma faixa exclusiva para pedestres e uma faixa exclusiva para ciclistas, ambas protegidas pelo guarda corpo das pontes, elevados, viadutos, anéis viários e obras de artes viárias.
"Há uma ausência total de estímulo ao uso de veículos não poluentes em face da inexistência de espaços de mobilidade para esse público social, e ainda, espaços estes que garantam a integridade de pedestres em geral. Esse projeto dará reais garantias de respeito ao ciclista e ao pedestre, dotando as novas rodovias de mecanismos que possibilitem a proteção da integridade humana, prevenindo a ocorrência de fatos graves e irreversíveis, frutos de acidentes diários que mutilam tantas e tantas famílias", destacou o parlamentar.
No caso das pontes, viadutos e obras de arte especiais já existentes nas rodovias estaduais, todas deverão, no ato da sua ampliação, reforma e recuperação, implantar a faixa exclusiva para pedestres e uma faixa exclusiva para ciclistas, impreterivelmente protegidos pelo guarda corpo das pontes e elevados contidos nessas vias.
Contudo, segundo o deputado Tovar, as obras consideradas como arte especiais (viadutos e elevados) poderão ficar livres da obrigatoriedade da Lei, caso o equipamento viário não seja o único acesso de circulação para a população.
Nesses espaços, placas indicativas informarão aos pedestres e aos ciclistas sobre a proibição de utilizarem a rodovia naquele trecho específico, ficando as faixas de rolagens das pontes sobre rios, riachos, leitos naturais e assemelhados, e ainda, as obras de arte especiais apenas para o uso dos veículos.
As Prefeituras que utilizam recursos oriundos do Poder Executivo Estadual, em especial os recursos públicos para os fins de mobilidade, quando na execução das obras, também deverão observar e atender aos requisitos determinados na Lei.
O projeto diz ainda que as obras executadas sob responsabilidade federal ou oriundas de Parcerias Público Privados (PPPs), só poderão ter suas licenças e autorizações dos órgãos estaduais, se atenderem aos requisitos constantes desta Lei.
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou Projeto de Lei de autoria do deputado Tovar Correia (PSDB), que prevê a construção de faixas exclusivas para pedestres e ciclistas nas rodovias estaduais. O projeto seguiu para sanção do governador e, caso seja aprovado, irá promover o incentivo ao uso de veículos não poluentes e garantir a segurança das pessoas que utilizam esse tipo de meio de locomoção.
De acordo com o projeto, as rodovias devem constar em seu projeto original com duas novas faixas de mobilidade, sendo uma faixa exclusiva para pedestres e uma faixa exclusiva para ciclistas, ambas protegidas pelo guarda corpo das pontes, elevados, viadutos, anéis viários e obras de artes viárias.
"Há uma ausência total de estímulo ao uso de veículos não poluentes em face da inexistência de espaços de mobilidade para esse público social, e ainda, espaços estes que garantam a integridade de pedestres em geral. Esse projeto dará reais garantias de respeito ao ciclista e ao pedestre, dotando as novas rodovias de mecanismos que possibilitem a proteção da integridade humana, prevenindo a ocorrência de fatos graves e irreversíveis, frutos de acidentes diários que mutilam tantas e tantas famílias", destacou o parlamentar.
No caso das pontes, viadutos e obras de arte especiais já existentes nas rodovias estaduais, todas deverão, no ato da sua ampliação, reforma e recuperação, implantar a faixa exclusiva para pedestres e uma faixa exclusiva para ciclistas, impreterivelmente protegidos pelo guarda corpo das pontes e elevados contidos nessas vias.
Contudo, segundo o deputado Tovar, as obras consideradas como arte especiais (viadutos e elevados) poderão ficar livres da obrigatoriedade da Lei, caso o equipamento viário não seja o único acesso de circulação para a população.
Nesses espaços, placas indicativas informarão aos pedestres e aos ciclistas sobre a proibição de utilizarem a rodovia naquele trecho específico, ficando as faixas de rolagens das pontes sobre rios, riachos, leitos naturais e assemelhados, e ainda, as obras de arte especiais apenas para o uso dos veículos.
As Prefeituras que utilizam recursos oriundos do Poder Executivo Estadual, em especial os recursos públicos para os fins de mobilidade, quando na execução das obras, também deverão observar e atender aos requisitos determinados na Lei.
O projeto diz ainda que as obras executadas sob responsabilidade federal ou oriundas de Parcerias Público Privados (PPPs), só poderão ter suas licenças e autorizações dos órgãos estaduais, se atenderem aos requisitos constantes desta Lei.
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