Os defensores do ex-deputado Pedro Corrêa em Pernambuco, o escritório Nunes & Rêgo Barros – Advogados Associados, classificaram de “equivocada” a decisão monocrática por parte do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Execução Penal nº 16, que determinou a regressão de regime, do semiaberto para o fechado, em relação à condenação imposta na Ação Penal nº 470, ao ex-deputado Pedro Corrêa.
Em comunicado, eles informam que vão recorrer em breve.
“A decisão emanada do ministro-relator vai ser contestada no momento oportuno, através do agravo de execução, nos moles do art. 197, da Lei Federal 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, cujo julgamento final caberá ao plenário da Suprema Corte”.
Na argumentação, eles reclamam que, tendo sido condenado em regime semiaberto, a regressão para o fechado, efetivamente traduziria uma nítida violação ao princípio constitucional da coisa julgada.
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