Pular para o conteúdo principal

Requião: Globo não pode acusar, julgar e condenar


O senador Roberto Requião (PMDB-PR) defendeu ontem, em São Paulo, a Lei do Direito de Resposta (n° 13.188/2015), da qual é o autor. Segundo ele, o texto legal está sendo mal interpretado ao ser considerado por órgãos de imprensa e alguns advogados como uma ameaça à liberdade de expressão. O senador lembra que a lei nem sequer prevê entrar no mérito ou condenar veículos de imprensa por prejudicar a imagem de pessoas.
“O fundamental é dizer que, com a lei, não se trata de julgar o mérito de uma acusação de um meio de comunicação. Trata-se apenas de garantir o direito ao contraditório”, disse.
Referindo-se à TV Globo, o parlamentar afirmou: “Nesse tribunal da opinião pública, não podemos deixar que um megaórgão de comunicação, verticalizado, que tem rádio, televisão, jornal, revista, acuse, julgue e condene, destruindo a imagem e qualquer possibilidade social de sobrevivência do personagem, que pode ser um político, sim. Mas pode ser o coreano dono da Escola de Base, ou um sujeito qualquer do interior. Esta lei é tão drástica assim? Não é.”
O senador contou que o projeto tramitou por cinco anos antes de virar lei e chegou a ser engavetado pelos dois mais recentes presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), hoje ministro do Turismo, e Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Engavetaram o projeto, até que eles e seus colegas parlamentares perceberam que a proposta podia lhes interessar. Circunstâncias surgiram, e a pimenta começou a arder nos olhos deles todos. De repente, verificaram que o direito de resposta, que queriam impedir de qualquer maneira, também tinha a ver com eles, que estavam sendo acusados de coisas e não tinham nenhuma condição de fazer a contraposição.”
Requião voltou a criticar a presidenta Dilma Rousseff por ela ter vetado artigo da nova lei que garantia ao ofendido se apresentar pessoalmente em veículo rádio ou TV para responder a uma ofensa. “O veto é completamente irrazoável.” Em entrevista ao jornalista Paulo Henrique Amorim há duas semanas, o senador disse que o veto foi uma concessão às emissoras de TV, principalmente a Globo.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei de Direito de Resposta. O argumento é o de sempre: segundo a entidade, a legislação é inconstitucional por ofender a liberdade de imprensa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...