Blog do Josias
O ofício do Ministério Público Federal que deu origem à Operação Métis, que apura ações da Polícia Legislativa do Senado para obstruir investigações da Lava Jato, informa que os servidores presos nesta sexta-feira tinham “plena consciência da ilicitude de seus atos”. O texto anota que os presos “foram devidamente avisados pelo Setor Jurídico do Senado Federal”. Algo que, na opinião da Procuradoria da República, “reforça a gravidade de suas condutas”.
O documento foi enviado na véspera da deflagração da operação para a 10ª Vara Federal de Brasília, de onde partiram os mandados de prisão e de busca e apreensão. Signatário da peça, o procurador da República Frederico Paiva sustenta, em termos categóricos, que foram recolhidos “indícios suficientes da prática de crimes de obstrução de justiça com o escopo de obstaculizar a atuação da Polícia Federal no âmbito da Operação Lava Jato”.
A manifestação do procurador contraria frontalmente o teor de nota divulgada nesta sexta-feira por Renan Calheiros. Nela, o presidente do Senado escreveu: “Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”. O senador não fez menção a nenhum alerta do setor Jurídico. Limitou-se a informar que, deflagrada a operação, “o Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações”.
Em seu ofício, o procurador Frederico Paiva deixa claro que as ações dos servidores da Polícia do Senado não foram aleatórias. Eles sabiam o que buscam quando visitaram residências e escritórios do ex-senador José Sarney (PMDB-MA) e dos senadores Lobão Filho (PMDB-MA), Fernando Collor (PTB-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). “A partir das informações cuidadosamente colhidas pelo Departamento de Polícia Federal, vê-se que a estratégia utilizada pelo grupo consistia na utilização de estratagemas para possibilitar a descoberta de captação ambiental implementada com autorização judicial”.
Considerando-se a gravidade das prisões e teor do documento do procurador, fica-se com a impressão de que os congressistas estavam sob monitoramento ambiental, não escutas telefônicas. Novamente, o texto da Procuradoria desdiz a nota de Renan Calheiros. O senador tratou as ações de sua polícia com doce naturalidade. “Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrative do Senado Federal, Parte II, Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas”.
Quer dizer: Renan se refere a escutas ambientais como se todas fossem ilegais, o que não é verdadeiro. E alega que seus agentes não poderiam cometer ilegalidades já que os grampos telefônicos convencionais são feitos nas instalações das operadoras de telefonia, não nos imóveis de eventuais grampeados.
O procurador Frederico Paiva foi premonitório. Antes de saber o que Renan alegaria, já providenciou o antidote: “Importante ressaltar que a realização de varreduras, por si, não constitui crime. Ocorre que, por se tratarem de endereços vinculados às pessoas objeto de investigação no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre as quais há uma atuação do Estado coordenada e vinculada no intuito de esclarecer fatos supostamente criminosos, a deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa.”
Segundo o procurador, “as varreduras foram determinadas por Pedro Ricardo Araújo Carvalho [director-geal da Polícia do Senado, homem da confiança de Renan], após notícias divulgadas no sentido de que senadores da República e o ex-senador José Sarney eram alvo de investigação no âmbito do Supremo Tribunal Federal”. Acrescentou que Pedro Ricardo contou com a “com o apoio imprescindível de Antônio Tavares dos Santos Neto, Everton Elias Ferreira Taborda e Geraldo César de Deus Oliveira para executar os atos de obstrução de Justiça”. Todos eles foram presos e tiveram suas casas varejadas pela Polícia Federal.
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