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Constituinte e sanidade


Hélio Schwartsman – Folha de S.Paulo
Para os partidários da presidente Dilma Rousseff, o impeachment sem um crime de responsabilidade cabalmente demonstrado é golpe. Para os que querem vê-la longe do poder, os delitos e as provas estão aí para quem quiser ver.
Parte da polêmica tem origem numa confusão semântica. Embora o impeachment assuma a aparência de procedimento judicial, ele tem pouco a ver com a ideia de fazer justiça. É verdade que, nos estágios iniciais da tramitação, o impeachment precisa estar calcado em razões jurídicas. Mas, depois que a peça acusatória foi aceita e avança, o processo deixa de ser jurídico para tornar-se essencialmente político. Meu ponto é que é isso que o constituinte queria.
A Carta determina que a autoridade submetida ao impeachment por crime de responsabilidade não será julgada por magistrados de carreira, mas por congressistas, que, ao contrário de juízes, não precisam dar uma justificativa jurídica para seus votos. Também ao contrário dos juízes, nada obriga os parlamentares a basear seu julgamento apenas na peça que originou o processo. Ao formar sua convicção, podem usar qualquer elemento que desejarem, inclusive simpatias pessoais, novas acusações, promessas de cargos.
Só um louco criaria um júri de políticos e esperaria colher julgamentos técnicos. Para conciliar o constituinte com a sanidade, é preciso concluir que o impeachment foi concebido para ser utilizado como um instrumento eminentemente político.
Ele não se torna carta branca para remover qualquer governo impopular, como acusam petistas, porque o presidente está protegido pela maioria ultraqualificada de 2/3 dos congressistas. É mais fácil transformar o Brasil numa monarquia ou aprovar qualquer outra alucinação constitucional -para o que são necessários 3/5 dos parlamentares- do que tirar um presidente. Se o governo cair, não assistiremos a um golpe, mas ao sepultamento de um cadáver político. 

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