Pessoas ligadas à empresa são rés em processo que surgiu na Lava Jato. Informações da Suíça foram enviadas para o Brasil de maneira incorreta.
Do Portal G1 - Bibiana Dionísio e Thais Kaniak
O juiz federal Sérgio Moro determinou a suspensão do prazo para as alegações finais da defesa na ação penal que envolve a empreiteira Odebrecht. A decisão é desta terça-feira (2) e foi tomada porque, conforme Moro, a Justiça da Suíça considerou irregular o procedimento de envio ao Brasil de informações sobre contas da empresa que teriam sido usadas para pagamento de propina a diretores da Petrobras.
A apresentação das alegações finais é o último trâmite do processo antes da sentença do juiz.
De acordo com o documento da Justiça suíça, divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) já traduzido, é necessário verificar se o envio dos dados atendeu aos requisitos materiais de auxílio judicial internacional.
Apesar de considerar o envio das informações irregular, a Justiça da Suíça não pede a devolução dos documentos. Também afirma que a Justiça brasileira não pode ser responsabilizada por "medidas falhas de orgão públicos suíços".
Provas ainda valem
Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério Público da Suíça afirma que o Tribunal Penal Federal do país entendeu que a remessa dos documentos bancários da Odebrecht precisa "ser submetida a um processo de ratificação". Até o momento, as provas da Lava Jato enviadas para o Brasil não foram invalidadas. (Veja íntegra da nota abaixo)
A decisão responde a recurso apresentado por uma das empresas envolvidas contra a assistência mútua entre Brasil e Suíça no caso e, especificamente, contra a entrega dos documentos. Segundo o MP suíço, o Tribunal entendeu que os envolvidos não tiveram oportunidade de se opor ao fornecimentos de seus dados bancários para a investigação brasileira.
Para o MPF, a decisão da Justiça Suíça não interfere na denúncia apresentada e representa uma derrota judicial para a Odebrecht, que terá direito a "apenas" um recurso interno.
Odebrecht na Lava Jato
A Odebrecht foi alvo da 14ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em junho de 2015. Desde então, pessoas ligadas à empresa, entre elas Marcelo Odebrecht, presidente afastado da holding, estão detidas no Paraná.
De acordo com o MPF, a Odebrecht agia de forma mais sofisticada no esquema de corrupção e fraudes de licitações da Petrobras. Esse diferencial, conforme o MPF, estava no pagamento de propina a diretores da estatal via contas bancárias no exterior.
Petição
O pedido para a suspensão havia sido feito pela defesa de Márcio Faria da Silva, ex-diretor da Odebrecht que está preso desde junho do ano passado. No documento, ele apresenta cópia da decisão do tribunal suíço sobre "irregularidade procedimental" no envio dos dados bancários.
"É uma decisão louvável, cautelosa. A expectativa é de que ele [o juiz] venha a concluir que essa prova não pode ser utilizada de maneira alguma na ação penal, pelo menos até que se chegue a uma decisão na Suíça no novo procedimento que foi aberto. O envio foi ilícito, foi uma burla à lei suíça", afirmou a advogada Dora Cavalcanti Cordani, defensora de Márcio Faria da Silva.
Ela ainda disse que o envio das informações ao Brasil sempre foi questionado pela defesa de Márcio Faria da Silva.
Questão complexa
Moro afirma no despacho que, "para resolver em definitivo tal questão relativamente complexa", é necessário ouvir o MPF local.
Moro afirma no despacho que, "para resolver em definitivo tal questão relativamente complexa", é necessário ouvir o MPF local.
O juiz pede para que o MPF seja intimado com urgência, já que há acusados presos, para a manifestação sobre o ocorrido em três dia.
"Na oportunidade, deverá apresentar cópia dos pedidos de cooperação ativo aos quais se reporta a decisão da Corte na Suíça ou outros documentos que possam ser relevantes para decisão da questão em foco".
Contas na Suíça
Uma investigação das autoridades suíças apontou que empresas do Grupo Odebrecht utilizaram contas bancárias naquele país para pagar propina a ex-diretores da Petrobras.
Uma investigação das autoridades suíças apontou que empresas do Grupo Odebrecht utilizaram contas bancárias naquele país para pagar propina a ex-diretores da Petrobras.
Segundo o MPF, a Suíça informou que os pagamentos foram feitos a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento; Renato Duque, ex-diretor de Serviços; Pedro Barusco, ex-gerente de Serviços; Jorge Zelada e Nestor Cerveró, ambos ex-diretores da área Internacional.
De acordo com as informações da investigação suíça, os pagamentos aos dirigentes da Petrobras eram feitos por meio de subsidiárias da Odebrecht, como Smith&Nash, Arcadex, Havinsur, Golac e Sherkson. O dinheiro também transitava em contas intermediárias mantidas em offshores em outros países, como Panamá, Antigua e Barbuda e Áustria.
Íntegra da nota do Ministério Público da Suíça:
O gabinete do procurador-geral da Suíça (OAG, na silga em inglês) conduz um processo penal contra a empresa brasileira Construtora Norberto Odebrecht S.A, bem como outras empresas associadas e pessoas. Suspeita-se que as empresas ligadas ao Grupo Odebrecht pagaram subornos por meio de contas na Suíça para contas de ex-diretores da Petrobras também em instituições bancárias suíças. Nesse contexto, o OAG, em 16 de julho de 2015, protocolou pedido ao Brasil para assistência mútua através da autoridade central competente – na Suíça, o Escritório Federal de Justiça.
Os procuradores brasileiros também estão realizando investigações relacionadas ao mesmo tema, que se encontram intimamente interligadas com o processo na Suíça. A Suíça também foi convidada a prestar assistência mútua, incluindo um pedido para ver os arquivos sobre os processos penais conduzidos na Suíça relacionados com o escândalo de corrupção Petrobras.
No seu pedido de auxílio judiciário mútuo, de 16 de julho de 2015, o OAG pediu para que várias pessoas fossem entrevistadas de acordo com uma lista de perguntas e que elas analisassem determinados documentos fornecidos, incluindo registros bancários. Um recurso foi apresentado contra este pedido de assistência mútua e, especificamente, contra a entrega de documentos bancários pelo OAG.
Em uma primeira decisão datada de 19 de Janeiro de 2016, e em três decisões semelhantes, a Secção do Tribunal Criminal Federal de Apelações acolheu parcialmente os apelos feitos por empresas estrangeiras envolvidas no caso. Foi determinado que o envio dos registros bancários relacionados a essas companias para as autoridades brasileiras, como parte do pedido da OAG para assistência mútua, não seria autorizado, já que a OAG não permitiu que a outra parte pudesse se posicionar antes da entrega dos documentos.
A OAG foi, portanto, condenada a realizar um processo retrospectivo de assitência mútua, a fim de examinar se a entrega desses documentos também teria sido permitido se tivesse partido de uma solicitação das autoridades brasileiras. Se esta pergunta puder ser respondida de forma afirmativa, então a entrega de documentos será remediada pela evidência.
O Tribunal entendeu que era permitida a solicitação ativa suíça e as informações dadas, mas a remessa de documentos bancários tem que ser submetida a um processo de ratificação. Uma vez que a remessa de tais documentos pode ser ratificada, o Tribunal entendeu que, no momento, nenhuma ação tem que ser tomada para solicitar a restituição [dos documentos].
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