Pular para o conteúdo principal

Proposta proíbe a criação de despesas à União

Os senadores aprovaram ontem o relatório do líder do PT, Humberto Costa (PE), que proíbe a União de criar despesas para Estados e municípios sem os repasses correspondentes e também veda a criação de gastos para a União, por parte do Congresso Nacional, sem a devida identificação da receita. A discussão em torno da matéria durou quase três horas e ocorreu na primeira sessão plenária do Senado pós-carnaval.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 128/2015, que retorna à Câmara dos Deputados pois foi modificada durante a tramitação, atende uma demanda de governadores e prefeitos. Eles se reuniram com os senadores no começo deste mês e incluíram o tema como prioridade para sanear os cofres públicos estaduais e municipais.
Para Humberto, que articulou um acordo de entendimento entre os colegas da Casa até o último momento no plenário, a matéria tem por objetivo restringir a capacidade de edição de atos da União que possam aumentar encargos dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Além disso, ressalta ele, a matéria proíbe o Congresso Nacional de criar despesas à União sem a devida identificação de recursos para lastreá-las. O dispositivo consta da emenda de plenário nº 1, apresentada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e acatada por Humberto. Ela recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário.
“Agora, iremos assegurar o equilíbrio financeiro dos entes nacionais, assim como sua capacidade de executar políticas públicas. Não podemos aceitar o que já se tornou praxe entre nós, em que o Legislativo cria gastos à União sem estabelecer a origem do dinheiro e em que a União delega serviços a Estados e Municípios, mas não lhes garante os recursos financeiros necessários à sua execução”, afirma o líder do PT.
Hoje, os parlamentares deverão apreciar duas emendas que ficaram pendentes de análise. Uma delas trata da questão dos pisos salariais nacionais. “Vamos avaliar o assunto em profundidade, levando em conta a garantia dos pisos e o impacto nas finanças das prefeituras e dos governos, que precisam de recursos adicionais para o custeio de pessoal, sem contarem com verbas adicionais da União”, destaca.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapa das facções em presídios brasileiros

'Fi-lo porque qui-lo': aprenda gramática com frase histórica de Jânio Quadros

FI-LO PORQUE QUI-LO                       Vamos lembrar um pouco de história, política e gramática?                     O ex-presidente Jânio Quadros gostava de usar palavras difíceis, construções eruditas, para manter sua imagem de pessoa culta. Diz o folclore político que, ao ser indagado sobre os motivos de sua renúncia, em 1961, teria dito: "Fi-lo porque qui-lo".                     Traduzindo para uma linguagem mais acessível, mais moderna, ele quis dizer "fiz isso porque quis isso", ou, simplificando, "fiz porque quis".                     Esse "LO" nada mais é que o pronome oblíquo "O", que ga...

Vimos ou viemos à reunião?

Nós VIMOS ou VIEMOS à reunião? Muita gente tem dúvida na hora de flexionar o verbo VIR. Quer um exemplo: Como você diria: “Nós VIMOS ou nós VIEMOS à reunião?” A resposta é: depende. Sim, depende do tempo a que nos referimos. A forma VIMOS é do presente do indicativo. Por exemplo:  “VIMOS, por meio desta, solicitar..." (o verbo VIR está na 1ª pessoa do plural, no presente do indicativo); A forma VIEMOS é do pretérito, do passado. Exemplo: "Ontem nós VIEMOS à reunião." (o verbo VIR está também na 1ª pessoa do plural, mas desta vez no pretérito perfeito do indicativo). Muita gente evita usar o presente, porque a forma VIMOS é, também, o passado do verbo VER: "Nós o vimos ontem, quando saía do escritório".  Para não ter dúvidas sobre qual é o verbo que está sendo usado (o VIR ou o VER), ponha o verbo no singular. Veja: “VENHO, por meio desta, solicitar...” (essa é a 1ª pessoa do singular, em vez de VIMOS, 1ª do plural); “Eu o VI ontem, quando saía do escritório” (e...